Justiça isenta empresa de concurso de indenizar candidato por atraso na aplicação da prova
Atraso da prova não gerou danos morais, visto que o concurso continuou normalmente
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa organizadora de concursos não precisa indenizar um candidato por danos morais, mesmo após um atraso na aplicação de uma prova.
O candidato alegou que chegou com 90 minutos de antecedência para prestar a prova em Varginha, cidade localizada no Sul de Minas Gerais, que estava marcada para começar às 13h, mas o exame só começou duas horas depois. Por causa do atraso, a empresa ofereceu aos candidatos a opção de desistirem e participarem do concurso do ano seguinte. O autor do processo, que havia feito um curso preparatório para aquele exame, alegou ter sido prejudicado, pois os conteúdos do concurso seguinte eram diferentes em algumas matérias. Por isso, pediu R$ 815 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Na primeira instância, o juiz considerou que o atraso causou grande transtorno aos candidatos, especialmente pela pressão que sofrem antes de provas importantes. Por isso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais, já que o candidato teve a chance de fazer o concurso no ano seguinte e não perdeu o acesso ao curso preparatório.
A empresa recorreu da decisão, explicando que o atraso foi causado por um problema no transporte das provas, e que ofereceu a opção de reagendamento aos candidatos. Ela também argumentou que o autor optou por esperar o concurso do ano seguinte, sem comprovar que teria sido aprovado caso a prova tivesse ocorrido no horário correto.
O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, entendeu que, embora o atraso tenha ocorrido, o concurso não foi cancelado e continuou normalmente. O candidato optou por adiar a prova, e isso não configurou um dano moral. Segundo ele, o que aconteceu foi apenas um aborrecimento, algo comum no dia a dia de qualquer pessoa. Por isso, o desembargador reformou a sentença e decidiu que a empresa não precisava pagar a indenização.