Depósito de material de construção de Juiz de Fora emprega adolescente de 15 anos, flagra MPT

Empregador foi obrigado a rescindir o contrato e assinou compromisso com Ministério Público do Trabalho


Por Tribuna

09/04/2025 às 10h55- Atualizada 09/04/2025 às 11h00

Depósito de material de construção de Juiz de Fora emprega adolescente de 15 anos
Foto: Freepik

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou, durante fiscalização, uma adolescente de 15 anos trabalhando em um depósito de material de construção de Juiz de Fora de forma irregular. Ela não estava em nenhum programa de aprendizagem profissional. Após o flagrante, o Ministério Público do Trabalho (MPT) começou a apurar a situação, e o empregador foi obrigado a rescindir imediatamente o contrato e quitar as verbas rescisórias com a adolescente.

Ele ainda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a não contratar ninguém com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz. Nesse caso, o aprendiz precisa estar matriculado em um curso de formação profissional ligado à função desenvolvida, além de atender a outros critérios. Empregados menores de idade também não podem ser colocados em funções perigosas, insalubres, ou à noite.

Caso o depósito descumpra algum dos termos do TAC, a multa aplicada por cada irregularidade será de R$ 10 mil, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

O MPT explica que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os contratos de aprendizagem são permitidos entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de pessoas com deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

O contrato pode ter duração máxima de dois anos, a não ser, também, no caso de pessoas com deficiência, que podem ultrapassar o limite. Já a jornada de trabalho é de no máximo 6 horas diárias.

Tópicos: mpt / mte / trabalho

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