Empresa de diagnóstico por imagem de JF assina termo com o MPT após denúncia de irregularidades trabalhistas

Termo de ajuste de conduta (TAC) também prevê multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 15 mil por cada empregado que venha a ser vítima de atos de assédio na empresa


Por Pedro Moysés

19/04/2025 às 14h54

Uma empresa de diagnóstico por imagem localizada em Juiz de Fora, sem nome divulgado, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ter sido denunciada por irregularidades trabalhistas. Entre os relatos presentes nas denúncias, havia a prática de assédio psicológico, condições sanitárias e de conforto inadequadas no ambiente de trabalho, além de ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Dessa forma, o MPT abriu um procedimento para investigar a denúncia. A partir da investigação, a empresa se comprometeu a realizar ajustes para proteger os atuais e futuros empregados.

Além das obrigações do TAC assinado pela empresa, o termo também prevê multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 15 mil por cada empregado que venha a ser vítima de atos de assédio.

Obrigações da empresa no combate ao assédio

Segundo o MPT, a empresa se comprometeu a combater o assédio moral. De acordo com o termo, ela deve não praticar e nem permitir a prática de qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos, que possam prejudicar os trabalhadores e degradar o ambiente de trabalho.

Além disso, outra obrigação presente no TAC é a de que a empresa deverá realizar, ao menos uma vez ao ano, ações de prevenção e combate ao assédio moral. Tais ações podem ser desde a promoção de treinamentos, palestras, entrega de cartilhas, exibição de vídeos até a realização de rodas de conversa.

O empregador também deve providenciar, em 60 dias, capacitação sobre prevenção e combate ao assédio moral, com participação obrigatória de todos os trabalhadores, sobretudo os sócios e ocupantes de cargos de chefia/supervisão. Essa ação deve ser ministrada por pessoa capacitada e que não faça parte do quadro de funcionários da empresa, a fim de orientar como identificar e prevenir esse tipo de conduta. A empresa também deverá instituir e manter um canal para recebimento de denúncias de assédio moral ou outros tipos de violência praticadas no meio ambiente de trabalho. E esse canal e a forma de acesso devem ser divulgados a todos os empregados e garantir o sigilo dos denunciantes.

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