Manter animal acorrentado passa a ser proibido em Minas; multas chegam a R$ 5 mil
Sanção ocorreu nessa quarta-feira; proposta de deputado havia sido aprovada na ALMG em março

Manter um animal acorrentado em Minas Gerais, de forma rotineira, passou a ser considerado maus-tratos, a partir dessa quarta-feira (9). Com a sanção da Lei nº 25.201, caso o animal morra em consequência de estar acorrentado, o responsável deverá pagar multa de R$ 5 mil.
A nova norma acrescenta um inciso ao ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que define o que são maus-tratos contra animais no Estado, seja por ação ou omissão, e também define o valor das penalidades.
O texto original justificava que os animais acorrentados sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.
Antes de o governador Romeu Zema (Novo) tornar em lei, a proposta do deputado Noraldino Júnior (PSB) havia sido aprovada no dia 12 de março, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Tópicos: ALMG / lei estadual / maus-tratos animais / romeu zema