Centros de saúde podem ser obrigados a notificar suspeitas de violência contra crianças e adolescentes
Proposta avançou na ALMG e, caso aprovada, será válida para instituições de saúde públicas e privadas

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2.618/21, que institui a notificação compulsória de casos de violência contra crianças e adolescentes por estabelecimentos de saúde. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposta segue agora para análise preliminar do Plenário.
Segundo o novo texto, estabelecimentos públicos e privados de saúde deverão notificar casos suspeitos ou confirmados de violência contra menores. O projeto define como violência qualquer ação que possa causar lesão, morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico, deficiência de desenvolvimento ou dano patrimonial.
O texto recebeu o substitutivo nº 3, apresentado pelo presidente da Comissão e relator da matéria, deputado Betão (PT). As modificações ampliaram o alcance da proposta original e incorporaram sugestões das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública. Segundo informações divulgadas pela ALMG, o projeto busca fortalecer a rede de proteção aos menores no estado.
Em seu relatório, o deputado Betão (PT) reconheceu a existência de legislação sobre o tema desde a Constituição Federal de 1988, mas destacou que “a consolidação da notificação das situações de violência pelos serviços públicos e privados ainda é um desafio”.
O substitutivo determina que a notificação seja enviada ao Conselho Tutelar, à delegacia de Polícia Civil da área onde ocorreu o atendimento e ao Ministério Público, no prazo de 24 horas. O descumprimento resultará em advertência na primeira ocorrência e, em caso de reincidência, multa diária de 3.202,56 Ufemgs, valor equivalente a mais de R$ 17 mil.
Atendimento virtual para denúncias
A mesma comissão aprovou parecer favorável ao PL 3.362/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que cria um serviço permanente via aplicativo para recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. O relator Betão propôs o substitutivo nº 2 para ajustes no projeto.
A CCJ havia identificado problemas de constitucionalidade na proposta original por interferir em atribuições do Poder Executivo. Para solucionar essa questão, foi elaborado o substitutivo nº 1, estabelecendo diretrizes na Lei Estadual 23.450/2019, sobre a Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade.
O relator concordou com a análise anterior, mas considerou necessário incluir pessoas idosas entre os beneficiários dos serviços de denúncia, incorporando elementos do PL 828/23, do deputado Ricardo Campos (PT). Conforme destacou em seu parecer: “Dessa forma, seriam atendidos os públicos que o projeto em análise e o projeto anexado visam beneficiar”.
O substitutivo propõe modificações nas Leis 10.501/1991 e 12.666/1997, que tratam da Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Política Estadual de Amparo ao Idoso. As mudanças incluem a implementação de atendimento virtual disponível 24 horas por dia, preferencialmente via aplicativo.
MG.
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