Justiça condena município mineiro a indenizar em R$ 40 mil jovem que perdeu testículo por erro médico

Paciente tinha 15 anos na época do ocorrido; médico prescreveu medicação, mas não pediu exames mais detalhados


Por Tribuna

10/04/2025 às 17h37- Atualizada 10/04/2025 às 17h38

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Passos, no Sul de Minas, a indenizar um jovem que perdeu, em decorrência de erro médico, o testículo esquerdo. A indenização foi fixada em mais de R$ 40 mil – R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, além de pagamento de R$ 335 decorrente das despesas com exames.

Em junho de 2020, o paciente, então com 15 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com queixas de dor intensa no testículo esquerdo e no abdômen. Ele também apresentava náuseas e vômitos. Após diagnóstico inicial de possibilidade de orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, o médico prescreveu medicação para cólica renal, mas não encaminhou o paciente para exames mais detalhados. Segundo o jovem, essa conduta culminou, posteriormente, na perda definitiva do órgão.

Segundo o TJMG, em sua defesa, o Município sustentou que não ficou comprovado o erro do profissional responsável pelo atendimento, pois o caso teria sido conduzido dentro da melhor literatura médica. O argumento não foi aceito em Primeira Instância. A juíza do processo entendeu que o caso apresentado exigia resposta de urgência por parte da equipe médica. Contudo, não foi pedido qualquer exame mais profundo do quadro.

A magistrada destacou, ainda, que “o próprio senso comum permite concluir que havendo hipótese diagnóstica de mais de uma enfermidade, e carecendo uma delas de intervenção urgente, que apenas pode ser revertida com procedimento cirúrgico dentro de algumas horas desde o início dos sintomas, este deve ser o procedimento adotado”, a fim de resguardar a saúde do paciente, sobretudo considerado o risco da perda definitiva de um órgão.

O Município recorreu, mas o desembargador relator do caso manteve a sentença. O magistrado se baseou em laudo para chegar à conclusão de que houve negligência médica. Ele destacou que, conforme o prontuário da UPA, o adolescente apresentava sinais clínicos de dor testicular, edema e rubor. “Esses sintomas, de acordo com a literatura médica, são sugestivos tanto de orquite quanto de torção testicular, sendo esta última uma condição de extrema gravidade que requer intervenção cirúrgica urgente, idealmente dentro de seis horas”, afirmou.

A Tribuna tentou entrar em contato com a Prefeitura de Passos para pedir um posicionamento a respeito do caso. Até o momento, não houve resposta por parte do Município.

Tópicos: condeção / indenização / TJMG

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