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Três são condenados por fraude em licitações de táxi em Juiz de Fora

A denúncia foi realizada pelo MPMG; investigações revelaram estrutura organizada para controlar irregularmente permissões de táxi obtidas em concorrências públicas


Por Fernanda Castilho

28/08/2026 às 17h57

Três pessoas foram condenadas por integrarem um esquema de fraudes em licitação do serviço de táxi em Juiz de Fora, nesta sexta-feira (28). A denúncia foi realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir das investigações da Operação Arbítrio, que revelaram uma estrutura organizada para controlar irregularmente permissões de táxi obtidas nas concorrências públicas realizadas pelo município entre 2009 e 2014.

Segundo o órgão, uma das pessoas é apontada como líder da organização e foi condenada pelos crimes associação criminosa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Por isso, foi sentenciada a 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado.

Um dos acusados de ser o gerente operacional foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto por fraude em licitação e associação criminosa. Além disso, um permissionário do serviço de táxi, que fazia parte do esquema, recebeu pena de três anos de reclusão. Neste último caso, a sentença foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A Tribuna de Minas demandou posicionamento ao Sindicato dos Taxistas e Transportadores de Juiz de Fora e região e à Prefeitura de Juiz de Fora e irá atualizar esta matéria em caso de retorno.

Esquema de fraudes de licitações

De acordo com as apurações, o esquema era comandado por um financiador e mentor que custeava a aquisição de veículos e as despesas necessárias para participação nas licitações. Enquanto isso, os permissionários formais transferiram o controle efetivo da atividade.

O gerente operacional administrava a frota e realizava acertos financeiros com os motoristas, como também mantinha sob sua guarda a documentação dos veículos utilizados no esquema. Já o terceiro condenado figurava formalmente como permissionário, mas aderiu à fraude ao entregar ao grupo o controle da permissão obtida por meio da licitação.

A sentença proferida destaca que este último integrante manteve documento de transferência do veículo previamente assinado e permitiu a exploração econômica da atividade pelos organizadores do esquema.

O esquema utilizava motoristas auxiliares e permissionários para burlar regras dos editais que proibiam a formação de frotas e a concentração de permissões em um mesmo grupo econômico. Porém, os integrantes atuavam somente como titulares das permissões, enquanto a liderança exercia o controle real dos veículos e dos lucros.

Conforme informou o MPMG, parte deles celebrou acordos de não persecução penal e contribuiu para esclarecer o funcionamento da fraude. No total, 15 pessoas foram denunciadas por participação no esquema.

Ainda de acordo com a denúncia, o líder do esquema praticou lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, ele ocultava a origem dos recursos obtidos com a exploração irregular da frota por meio da aquisição de imóveis com valores subdeclarados e de operações simuladas de compra e venda de veículos.

Na sentença, a Justiça concluiu que documentos apreendidos, contratos, certificados de transferência de veículos, relatórios financeiros e depoimentos de testemunhas comprovaram a existência de uma associação criminosa estruturada para fraudar licitações e concentrar o serviço de táxi em um único grupo econômico.

A Justiça determinou ainda, após a fase de recursos, o perdimento de tudo que foi adquirido como fruto dos crimes, especificamente os imóveis e valores identificados como objeto de lavagem de capitais. Ao final, eles também deverão perder as permissões públicas para exploração de serviço de táxi em Juiz de Fora.

Tópicos: MPMG / táxi