Ouça agora

TJMG condena Cemig a indenizar agroindústria após morte de milhares de aves

Decisão reconheceu responsabilidade da companhia por interrupções de energia que afetaram sistema de climatização de galpões em Minas Gerais


Por Tribuna de Minas

21/08/2026 às 18h11

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. pelos danos causados a uma agroindústria de Sete Lagoas após interrupções no fornecimento de energia elétrica provocarem a morte de milhares de aves. A decisão determinou que a empresa seja indenizada pelos prejuízos materiais decorrentes das falhas no serviço.

O caso foi analisado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância do TJMG, que reformou parcialmente a decisão inicial e considerou válidos os laudos técnicos apresentados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como provas dos danos.

A ação teve origem em falhas no fornecimento de energia registradas em janeiro, março e outubro de 2015, em uma propriedade rural de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais. Segundo a agroindústria, as interrupções impediram o funcionamento dos sistemas de controle de temperatura e umidade dos galpões, equipamentos essenciais para a criação das aves.

De acordo com a empresa, a falta de climatização provocou estresse térmico nos animais e resultou na morte de mais de 7,7 mil aves em diferentes fases de desenvolvimento. O pedido de ressarcimento apresentado à Justiça foi de R$ 74.787,21, referente aos animais perdidos e aos insumos utilizados até o momento das mortes.

A Cemig, em sua defesa, alegou que as interrupções ocorreram de forma emergencial, em razão de fenômenos naturais e descargas atmosféricas. A companhia também afirmou que a agroindústria deveria contar com geradores próprios e questionou os documentos apresentados, classificando os laudos sanitários como materiais “unilaterais e frágeis”.

Na primeira decisão, a Comarca de Sete Lagoas havia reconhecido parcialmente o pedido da empresa, determinando indenização apenas em relação ao episódio ocorrido em outubro de 2015. O entendimento foi de que, naquele caso, havia documentação mais completa, incluindo notas fiscais.

Em relação às ocorrências de janeiro e março, a Justiça havia considerado que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar a quantidade de aves perdidas e os custos relacionados aos prejuízos.

A agroindústria recorreu e argumentou que os laudos emitidos pelo IMA e pelo Mapa eram documentos públicos com presunção de veracidade e poderiam comprovar os danos sofridos.

Ao analisar o recurso, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância do TJMG reconheceu a responsabilidade da Cemig pelos três eventos relatados.

O relator do caso, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, destacou que os laudos técnicos representavam uma “prova qualificada”. Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto.

Segundo o colegiado, os documentos apresentavam informações sobre o número de aves, o estágio de desenvolvimento dos animais e a quantidade de carcaças encontradas, permitindo comprovar os prejuízos sem a necessidade de apresentação individualizada de todas as notas fiscais dos insumos utilizados.

O valor definitivo da indenização será calculado na fase de liquidação da sentença, com base em critérios técnicos, como o preço de mercado do quilo do frango vivo nas datas em que ocorreram os eventos.

O processo tramita sob o número 1.0000.24.177730-9/002.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe