Estado deve pagar R$ 120 mil a adolescente baleada por policial militar em Minas

Jovem, então com 11 anos, foi atingida por disparo em 2019 durante perseguição policial em Belo Horizonte


Por Tribuna

03/09/2025 às 14h25

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma adolescente e sua mãe por danos físicos e psicológicos após a jovem ser atingida por um disparo feito por um policial militar. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou, em parte, sentença anterior da Comarca de Belo Horizonte e elevou os valores da reparação.

O caso ocorreu em maio de 2019, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte. A menina, então com 11 anos, caminhava com a mãe em direção a uma padaria quando foi atingida na perna por um tiro disparado por um cabo da Polícia Militar. Segundo os autos, o policial havia descido de uma viatura para perseguir um suspeito.

A adolescente foi levada ao Hospital João XXIII, no Centro da capital, com perfuração e fratura na perna, permanecendo internada por 15 dias. Após receber alta, precisou usar muletas e um fixador externo, conhecido como “gaiola”, além de passar por acompanhamento terapêutico e fisioterapêutico. Testemunhas e documentos indicam que ela também deixou de frequentar a escola e de praticar vôlei.

Ação judicial

A mãe e a filha entraram na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão alimentícia. Em primeira instância, a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou o pagamento de R$ 35 mil à adolescente e R$ 15 mil à mãe por danos morais, além de R$ 20 mil por danos estéticos.

O Estado contestou os pedidos, alegando que o policial havia agido em “legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal” e que não houve comprovação dos danos. No recurso, reforçou que o processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta foi arquivado.

Decisão em 2ª instância

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Áurea Brasil, destacou que o policial “não agiu com o devido cuidado, haja vista que efetuou disparos de arma de fogo em via pública movimentada, em um sábado à noite”.

Com isso, votou pela elevação do valor dos danos morais para R$ 70 mil em favor da adolescente e R$ 50 mil para a mãe. Já os danos estéticos foram reduzidos para R$ 10 mil. O voto foi acompanhado pelo desembargador Luís Carlos Gambogi e pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado.

Na decisão, a desembargadora ressaltou que houve “violência policial injustificada” e que a menina foi alvejada em situação de “hipervulnerabilidade”, por ser menor de idade, com poucos recursos financeiros e moradora de área periférica.

“Não se pode ignorar as consequências psicológicas da violência na vida da menor, que não se resumem apenas ao medo sofrido no momento do incidente, mas também ao trauma e à permanente sensação de insegurança”, afirmou Áurea Brasil.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: belo horizonte / TJMG

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