Juiz de Fora tem 75 mil veículos com IPVA atrasado
Valor devido em todo o estado de Minas Gerais é de R$ 1,7 bilhão

Em Juiz de Fora, dos 254.574 veículos tributáveis, 179.585 (70,54%) estão em dia com o IPVA, enquanto 74.989 (29,45%) estão inadimplentes, com os dados consolidados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) até o último dia de julho. O valor devido total é de quase R$ 47,4 milhões.
A parcela inadimplente é maior na cidade do que no estado de Minas Gerais, onde, dos quase 11,7 milhões de veículos tributáveis, cerca de 3,1 milhões (26,44%) estão com o IPVA atrasado. O valor total devido aos cofres estaduais é de R$ 1,7 bilhão.
O imposto é um dos requisitos para se obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que começou a ser exigido na última segunda-feira (1º), para os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3. De acordo com o cronograma, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro. Já os de finais 7, 8, 9 e 0 terão prazo até 31 de outubro.
São 256.164 veículos em condições de licenciamento na cidade, sendo que 73.473 (28,68%) não foram licenciados. Além do IPVA, também impedem o procedimento multas, pendências administrativas junto ao órgão de trânsito e a inadimplência em relação à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV).
Nessa taxa, são 265.102 veículos tributáveis, com 72.495 (27,35%) inadimplentes em Juiz de Fora, devendo R$ 2.546.750,56. Mais uma vez, a porcentagem é mais alta ante a estadual. Dos quase 11,6 milhões de veículos de Minas, quase 3 milhões (25,82%) devem a TRLAV, devendo R$ 104,6 milhões.
A SEF lembra que os débito pode ser inscrito em dívida ativa e encaminhado para protesto cartorial, por isso, recomenda a quitação o quanto antes. O pagamento do IPVA e da TRLAV pode ser feito diretamente no site www.fazenda.mg.gov.br, gerando uma guia de arrecadação ou o QR Code para pagamento via Pix.
Há a opção de parcelar o débito do IPVA em até 12 vezes, para valores a partir de R$ 400, já o débito de TRLAV não pode ser parcelado.
Isenção de IPVA
Em Minas, proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser isentos de IPVA. Para a solicitação do benefício, o interessado deve preencher formulário no site da SEF/MG.
Há isenção de pagamento de IPVA, mediante o cadastro da solicitação, nos seguintes casos:
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA);
- Condutor Profissional Autônomo – Taxista (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
- E, desde a última segunda (1º), carros novos movidos exclusivamente a etanol, híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.