Veja os prazos para renovar o licenciamento anual de veículos em Minas

Prazos de exigência começam a partir de setembro, de acordo com o algarismo final das placas


Por Tribuna

17/07/2025 às 12h46

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito publicou, nesta quinta-feira (17), uma portaria estabelecendo os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos automotores, reboques e semirreboques registrados em Minas Gerais. A exigência começa a valer a partir de setembro, mas não contempla, de forma imediata, todos os veículos. 

O critério para cada veículo é o algarismo final das placas:

  • Algarismo final 1, 2 e 3 – Exigência a partir de 1º de setembro
  • Algarismo final 4, 5 e 6 – Exigência a partir de 1º de outubro
  • Algarismo final 7, 8 e 9 – Exigência a partir de 1º de novembro

Nessas datas, será obrigatório portar:

  • Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) – correspondente ao exercício 2025, no formato impresso ou digital;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
  • Ou Permissão para Dirigir (PPD), também no formato impresso ou digital.

Já o comprovante de pagamento das taxas e tributos não é de apresentação obrigatória para a fiscalização de trânsito.

Veja os prazos para renovar o licenciamento anual de veículos
(Foto: Gil Leopardi/Imprensa MG)

Tópicos: CNH / CRLV / Licenciamento

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.