Minas sanciona isenção de IPVA para veículos novos a etanol, gás, elétricos e híbridos
Dispositivos que limitavam benefício a um carro e aumentavam multa foram vetados

Na última quinta-feira (24), foi publicada a Lei 25.378, que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a modelos novos fabricados em Minas Gerais e movidos exclusivamente a etanol. A medida também abrange veículos novos híbridos, elétricos e movidos a gás natural. A norma entra em vigor em 1º de setembro.
A nova legislação resulta do Projeto de Lei (PL) 999/15, originalmente voltado à redução de IPVA para veículos elétricos, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi alterado para estender o benefício fiscal a outros tipos de propulsão, por meio de modificações na Lei 14.937, de 2003.
Foram vetados dois dispositivos da proposição original. O primeiro estabelecia a limitação da isenção a apenas um veículo por contribuinte. O segundo previa multa de 25% nos casos de parcelamento de IPVA em atraso, valor superior ao teto de 20% reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como razoável para multas moratórias.
De acordo com a redação sancionada, passam a ter direito à isenção veículos novos fabricados em Minas Gerais, desde que o preço final ao consumidor, incluindo tributos, pintura e acessórios, não ultrapasse 36 mil Ufemgs — equivalente a R$ 199.116,00 no valor atual. A medida vale para:
veículos movidos exclusivamente a etanol;
veículos híbridos com pelo menos um motor elétrico;
veículos movidos exclusivamente a gás natural;
veículos elétricos.
Até então, a legislação concedia isenção apenas a carros elétricos, híbridos com motor a gás natural ou elétrico, e veículos movidos exclusivamente a gás natural. A novidade é a inclusão expressa dos movidos apenas a etanol.
Além da ampliação da isenção, a nova lei promove alterações no Código Tributário Estadual. Passa a valer, por exemplo, a fixação do teto de 20% para multas moratórias relacionadas ao IPVA, ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), à TFRM (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais) e à Taxa de Fiscalização Judiciária.
Justificativas dos vetos
Na justificativa do veto ao limite de um veículo por contribuinte, o governador Romeu Zema (Novo) alegou que a medida desestimularia a aquisição de automóveis movidos a fontes renováveis e contraria os objetivos de promoção da mobilidade sustentável. Zema também apontou que a legislação anterior não prevê limite de quantidade para usufruto do benefício, e que impor essa limitação seria incompatível com o objetivo de ampliar o escopo da isenção.
Em relação ao segundo veto, que trata da majoração da multa para 25%, a justificativa foi a inconstitucionalidade da medida. O texto aprovado previa aumento da penalidade para contribuintes que parcelassem IPVA em atraso, mas contrariava entendimento do STF sobre o limite de 20% como patamar aceitável para esse tipo de multa.
A mensagem com os vetos será formalmente recebida pela ALMG após o recesso parlamentar. Uma comissão especial será designada para analisar os vetos, que poderão ser mantidos ou derrubados em Plenário. Para a rejeição de um veto do Executivo, é necessário o voto contrário de ao menos 3/5 dos 77 deputados estaduais.