Funcionária recebe justa causa por pesar carnes nobres com códigos mais baratos para favorecer conhecidos

Venda de carnes nobres com códigos de cortes mais baratos foi registrada por câmeras de segurança


Por Tribuna

24/07/2025 às 08h39

A funcionária de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, teve a justa causa mantida após ser acusada de pesar carnes nobres com o código de cortes mais baratos para favorecer clientes conhecidos. A dispensa foi confirmada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, com base em imagens das câmeras de segurança do estabelecimento.

Segundo a empresa, a funcionária aplicava o código de produtos com menor valor, como coxão mole, em carnes mais caras, como picanha. As práticas foram registradas em vídeo e confirmadas por colegas de trabalho, que relataram a recorrência do comportamento com clientes específicos.

A trabalhadora, por sua vez, alegou perseguição da gerente após um suposto equívoco em uma troca de código, negando ter agido com má-fé. Ela solicitou a reversão da justa causa, argumentando que teria sido punida duas vezes pelo mesmo fato, e pleiteou o pagamento de verbas rescisórias, multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais.

A empresa reafirmou a legalidade da demissão, sustentando que a funcionária admitiu o uso de códigos trocados em diversas ocasiões, o que caracterizaria improbidade. A empregadora ainda declarou que não houve assédio moral, e que os atos da gerência se limitaram a procedimentos administrativos.

Nos autos, consta vídeo em que a atendente cumprimenta um conhecido, corta coxão mole e pesa a carne utilizando o código de paleta bovina, cujo quilo custava R$ 32,99, enquanto o valor do coxão mole era de R$ 36,99. Uma testemunha afirmou ter presenciado três situações semelhantes, indicando que os erros eram intencionais e sempre com os mesmos clientes.

Para o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, João Rodrigues Filho, ficou comprovada a falta grave. Ele destacou que a funcionária atuava no açougue havia mais de dois anos e demonstrava pleno domínio dos códigos utilizados, o que descaracteriza a alegação de erro.

“Concluo que o supermercado provou que a açougueira favoreceu terceiros, em prejuízo da empresa, o que tipifica o ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT”, afirmou o juiz.

A sentença negou todos os pedidos da autora da ação, incluindo indenização por danos morais, por ausência de provas de assédio moral. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda aguarda data de julgamento.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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