Trabalhadores do transporte coletivo paralisam atividades em JF
Paralisação teve início na tarde desta quinta, após impasse em negociação salarial; Consórcio Via JF classifica movimento como ilegal e Prefeitura cobra retorno do serviço
Trabalhadores do transporte coletivo paralisaram as atividades na tarde desta quinta-feira (24). A decisão ocorreu após uma reunião que discutiu o reajuste salarial e outros benefícios da categoria. A informação foi confirmada pelo presidente do Sindicato dos Rodoviários de Juiz de Fora (Sinttro/JF), Vagner Evangelista, que também informou que a paralisação não tem previsão de duração.
“Nós estávamos na mesa de negociação com o patrão e ele, com falta de respeito com a gente, ofereceu 2,5% (de reajuste salarial) e virou as costas. Disse que nós podíamos parar, então resolvemos parar mesmo”, alegou o representante sindical. Em vídeo, publicado nas redes sociais do sindicato, o presidente disse que a categoria não descarta a possibilidade de greve.
A maior parte dos rodoviários está reunida entre as Avenidas Getúlio Vargas e Rio Branco, na Região Central de Juiz de Fora. Porém, em vários pontos da pista exclusiva para ônibus da Rio Branco, foi possível encontrar ônibus parados em protesto.

Em nota, o Consórcio Via JF, responsável pelo transporte público da cidade, informou que a paralisação deflagrada é considerada ilegal, pois ocorre “em plena fase de negociação coletiva, sem o esgotamento das instâncias jurídicas previstas na Lei n7.783/1989.” Além disso, o consórcio ressaltou que o movimento foi instaurado sem a observância dos requisitos legais, como a manutenção mínima de 30% dos serviços durante a greve (Art. 11), a notificação prévia de, no mínimo, 72 horas (Art. 13) e o fato de o transporte coletivo ser considerado atividade essencial (Art. 10).
Também segundo a nota, houve impasse quanto ao índice econômico, embora o diálogo institucional tenha sido mantido, com expectativa de nova reunião sob mediação do Ministério do Trabalho. O consórcio declarou, por fim, que a deflagração antecipada da paralisação afronta o princípio da boa-fé negocial, interfere na prestação de serviço público essencial e pode levar à adoção de medidas legais cabíveis, inclusive por abuso do direito de paralisação.
Em nota enviada à imprensa e divulgada nas redes sociais, a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que “tomou conhecimento da paralisação do transporte coletivo na Avenida Rio Branco e foi informada de que este processo se relaciona à campanha salarial dos trabalhadores rodoviários.” O Executivo também informou que a Secretaria de Mobilidade Urbana já notificou as empresas da concessão visando à restauração da normalidade no mais breve prazo possível.