Lojas Americanas é condenada por uso indevido de nome de cliente trans
Decisão impõe indenização de R$ 5 mil e reforça o direito ao uso do nome social
A Lojas Americanas foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais, após a empresa se recusar a atualizar o cadastro do cliente com seu nome social. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Juiz de Fora, que havia determinado a correção cadastral, no entanto, sem reconhecer o dano moral.
O consumidor, um homem trans, ajuizou ação após ser tratado pela loja com o nome civil, apesar de ter solicitado a alteração. No processo, ele relatou que o uso do nome anterior — conhecido como “nome morto” — gerou gatilhos emocionais e impactos psicológicos que justificariam reparação.
Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve danos morais, mas determinou que a loja realizasse a atualização no sistema. Inconformado, o cliente recorreu, e o recurso foi acolhido pelo TJMG.
O relator do caso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que o uso do nome social não constitui mera escolha pessoal, mas um reconhecimento necessário à dignidade da pessoa. Para ele, o descumprimento dessa prerrogativa pela empresa gerou os danos alegados. “A utilização do nome social não é mera faculdade, e deve ser prestigiada, em detrimento do nome civil, sempre que requerido expressamente pela pessoa interessada”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. A decisão transitou em julgado em junho deste ano, após acordo entre as partes.
Em nota, a Americanas afirmou que “reforça seu compromisso com a inclusão, a equidade e o respeito na relação com todos os seus clientes. A companhia informa ainda que o acordo realizado entre as partes foi homologado pela Justiça em maio de 2025.”
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








