Justiça manda indenizar moradora por perturbação do sossego causada por festas em imóvel vizinho
Justiça reconhece poluição sonora e mantém valor de R$ 3 mil por danos morais
Por Tribuna
24/07/2025 às 11h55
Uma moradora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 3 mil por danos morais devido à perturbação do sossego causada por poluição sonora em festas frequentes realizadas em um imóvel vizinho. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem.
De acordo com o processo, a autora da ação alegou que as festas ultrapassavam os limites de ruído permitidos pela legislação e ocorriam com frequência fora dos horários estabelecidos, comprometendo a tranquilidade da residência e o bem-estar de sua família. Para comprovar a situação, ela apresentou boletins de ocorrência e outros documentos que demonstravam a reincidência das atividades e a ausência de providências para mitigar os impactos.
A perícia técnica realizada no local constatou que os níveis de ruído excediam os limites estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela legislação municipal, caracterizando poluição sonora. Também foi apontado que os eventos ocorriam sem alvarás ou licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros e pela prefeitura.
A parte ré, em sua defesa, argumentou que não haveria fundamento para o pedido de indenização por danos morais e alegou cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade civil.
A relatora do recurso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, entendeu que o valor de R$ 3 mil é compatível com a extensão do dano. Ela destacou que os boletins de ocorrência juntados aos autos demonstram a violação ao direito de vizinhança, previsto no artigo 1.277 do Código Civil. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José Augusto Lourenço dos Santos e José Américo Martins da Costa, que rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso que buscava a majoração da indenização.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: TJMG