Construtora é condenada a pagar R$ 25 mil por atraso e defeito em imóvel vendido

Empresa terá de pagar danos morais e arcar com multa contratual


Por Tribuna

18/07/2025 às 16h27

Uma construtora foi condenada pela Justiça pelo atraso na entrega de uma casa geminada vendida em Timóteo. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa também entregou o imóvel com defeitos.

A construtora terá que pagar R$ 6 mil por danos morais à compradora e arcar com multa contratual de 10% sobre o valor de R$ 195 mil do imóvel, devido ao atraso na entrega. O contrato de compra foi firmado em fevereiro de 2021, com previsão de entrega para agosto de 2022. No entanto, o imóvel só foi entregue em abril de 2023.

Além do atraso, a casa apresentou falhas no escoamento de água dos dois banheiros, o que prolongou o uso regular da residência até setembro de 2023, quando o problema foi solucionado. A compradora recorreu pedindo também indenização por lucros cessantes, mas teve o pedido negado por falta de provas sobre a impossibilidade de uso do imóvel.

Já a construtora alegou que o atraso foi causado por problemas com a rede de saneamento, mas o relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, considerou que essa situação deveria ter sido prevista no contrato. Para ele, o atraso superior a um ano é considerado exagerado e suficiente para justificar a indenização por danos morais.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: timóteo / TJMG

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