Lollapalooza: consumidora será indenizada em mais de R$ 7 mil após cancelamento de atrações no festival
Tribunal entendeu que houve perda do tempo útil da consumidora, que buscou reparação judicial

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa T4F Entretenimento S.A. ao pagamento de R$ 1.865, por danos materiais, e R$ 6 mil, por danos morais, a uma consumidora de Boa Esperança, no Sul do estado, em razão de alterações na programação do festival Lollapalooza, realizado em 2023. A decisão considerou que houve falha na prestação do serviço e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa.
A consumidora adquiriu um passaporte que dava acesso a todos os dias do evento, mas, segundo relatou, diversas atrações foram canceladas ou substituídas próximo à data do festival. Como o prazo legal de sete dias para desistência da compra já havia expirado, ela procurou a organizadora para solicitar reembolso, sem sucesso.
A empresa sustentou que, apesar das alterações, a qualidade do festival foi mantida, com a oferta de outras bandas e atrações.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a relação entre as partes se enquadra nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor. Para ele, mesmo com a substituição de atrações, a consumidora teve frustrada a expectativa de assistir a shows específicos que motivaram a compra do ingresso.
O magistrado também considerou que a negativa da empresa em reembolsar a cliente foi abusiva, já que o motivo da desistência decorreu de fatos ocorridos após o prazo para cancelamento previsto em lei. A alteração na grade de atrações foi classificada como “fortuito interno”, o que não exime o fornecedor de suas obrigações.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, considerando o abalo emocional e o tempo útil perdido pela consumidora em tentativas de solucionar a questão administrativa e judicialmente. O relator afirmou que o valor é compatível com a gravidade da situação e deve servir como compensação à vítima e advertência à empresa.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam integralmente o voto do relator. A decisão transitou em julgado. O acórdão pode ser acessado neste link.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: Boa Esperança / Lollapalooza / TJMG








