TJMG mantém suspensão do programa de escolas cívico-militares
Por dois votos a um, desembargadores entenderam que descontinuidade não impede prosseguimento das aulas
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão ordinária presencial realizada nesta quinta-feira (9), por maioria de votos, deu provimento ao recurso apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), mantendo a determinação de descontinuidade do programa de escolas cívico-militares da rede estadual.
Com o julgamento, prevaleceu o entendimento de que o programa deve ser descontinuado, o que impede tanto a criação de novas unidades quanto a manutenção de escolas atualmente em funcionamento.
O desembargador Wagner Wilson Ferreira votou para dar parcial provimento ao recurso, vedando a expansão do programa para novas unidades, inclusive a continuidade do procedimento de consulta e adesão às demais escolas, por causa da ausência de previsão em lei orçamentária e de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Porém, ele votou para autorizar o funcionamento do programa nas nove escolas em que ele já está sendo executado, “em razão do perigo de dano reverso aos estudantes e da existência de dotação orçamentária específica”.
Já o desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes divergiu e votou por dar provimento total ao recurso, determinando a descontinuidade do programa nesse mesmo ano letivo, inclusive nas nove escolas em que já está em vigor, pois “a descontinuidade do programa não impede o regular prosseguimento das aulas, que continuarão a ser ministradas pelos mesmos profissionais da educação, segundo as mesmas matrizes curriculares, conteúdos programáticos e projetos pedagógicos aplicáveis às demais unidades da rede estadual”.
O voto divergente foi acompanhado pelo desembargador Vinicius Mendes do Valle.
Em agosto de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já havia suspendido a expansão do programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais, devido a questões orçamentárias.
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