Justiça mantém invalidade de multas aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena
Decisão vale para autuações feitas em período considerado irregular após término de convênio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o reconhecimento da invalidade das multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena, a cerca de 100 quilômetros de Juiz de Fora, entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023.
A decisão foi tomada em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e já transitou em julgado, encerrando a discussão judicial. O período considerado irregular começou após o término do convênio que autorizava os agentes municipais a fiscalizar o trânsito e terminou com a publicação de uma lei municipal que regulamentou a atividade.
O processo foi ajuizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Na ação, o promotor de Justiça argumentou que a competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas no município pertencia à Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram).
Segundo o MPMG, a transferência dessas atribuições para a Guarda Municipal deveria ocorrer por meio dos instrumentos previstos na legislação. Um convênio firmado em 2019 autorizou os agentes a exercerem atividades de fiscalização de trânsito pelo período de 12 meses. Posteriormente, o acordo foi prorrogado por mais um ano.
A vigência do convênio terminou em 5 de janeiro de 2021. Mesmo sem a formalização de um novo acordo, a Guarda Municipal continuou fiscalizando o trânsito e lavrando autos de infração.
Justiça havia concedido liminar
Em abril de 2022, a Justiça concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 9.065/2022. A norma havia sido publicada com o objetivo de conceder à Guarda Municipal competências para fiscalizar o trânsito e aplicar multas.
Dois anos depois, em abril de 2024, a Justiça acolheu os pedidos apresentados pelo MPMG e determinou que o Município declarasse a nulidade dos autos de infração e das multas aplicadas pela Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021. A sentença também estabeleceu a devolução dos valores pagos pelos motoristas autuados.
A Prefeitura recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento de que as autuações feitas após o término do convênio eram inválidas. O Tribunal, no entanto, deu provimento parcial ao recurso para limitar a nulidade ao período entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023.
A última data corresponde à publicação da Lei Municipal nº 5.204, que passou a oferecer respaldo legal para a atuação dos guardas municipais na fiscalização de trânsito.
A Tribuna questionou à Prefeitura de Barbacena se há interesse em se manifestar a respeito da decisão. Até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: Barbacena / guarda municipal / MPMG / TJMG









