Minas Gerais começa a exigir CRLV 2025 para parte dos veículos
Multa e remoção do veículo estão previstas para quem não regularizar

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começa nesta segunda-feira (1º) em Minas Gerais. A obrigatoriedade vale para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 nesta primeira etapa, conforme informou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
De acordo com o cronograma, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro. Já os de finais 7, 8, 9 e 0 terão prazo até 31 de outubro.
O CRLV comprova que o veículo está regularizado para circulação, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento pode ser apresentado em versão impressa ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A condução de veículos sem o CRLV atualizado é considerada infração gravíssima. Nesse caso, o condutor está sujeito a multa de R\$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para pátio credenciado até a regularização.
Acesso ao documento do CRLV 2025
O CRLV digital pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG. No portal, o proprietário deve acessar a aba “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para sistemas Android e iOS. Para utilizá-los, é necessário cadastro no gov.br e inclusão do veículo no aplicativo.
A emissão do CRLV 2025 depende da quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e de todas as multas vencidas, além da inexistência de restrições judiciais ou administrativas.
Regularização de pendências
Pendências podem ser consultadas no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja débitos, o sistema permite a emissão das guias para pagamento.
Durante abordagens de trânsito, a legislação estadual (Lei 25.070/2024) garante ao condutor a possibilidade de quitar débitos e regularizar o veículo para evitar a remoção. No entanto, dívidas oriundas de outros estados, de entes federais ou inscritas em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais, o que pode impedir a regularização imediata.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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