Câmara aprova novas regras para funcionamento de ferros-velhos em Juiz de Fora
Projeto de lei quer que estabelecimentos mantenham registros de veículos e peças; medida visa inibir comércio de produtos oriundos de furtos e roubos
Os estabelecimentos que atuam como ferro-velho em Juiz de Fora podem ser obrigados a manter uma relação das peças adquiridas, para fins de controle de procedência, fiscalização e emissão de nota fiscal. A exigência é tema de um projeto de lei de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP), que foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia de maio. Após o aval dos parlamentares em plenário, em três turnos, a proposição seguiu para a análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que pode sancionar ou vetar o dispositivo.
De acordo com a proposição, a exigência pode se tornar válida para os ferros-velhos dedicados à compra e venda de sucata e de peças avulsas de veículos automotores. Na relação que deverá ser mantida pelos estabelecimentos, devem constar o material em estoque ou exposto à venda com as respectivas notas fiscais; e a procedência dos bens adquiridos contendo nome e endereço completo do fornecedor, além do CNPJ ou CPF, e o valor pago pelas peças.
Ainda segundo o dispositivo, estes estabelecimentos também ficarão obrigados a manter, devidamente escrituradas e registradas, todas as documentações relativas às aquisições dos veículos desmanchados e de peças adquiridas e em estoque; e à movimentação das peças resultantes dos desmanches de veículos automotores. Estes registros deverão ser mantidos, ficando à disposição das autoridades públicas, pelo prazo mínimo de cinco anos.
“Os ferros-velhos ficam igualmente obrigados a fornecer ao adquirente certidão negativa de roubo ou furto, no caso de venda de veículo automotor, mesmo que oriundo de outros Estados da União”, define a proposta. Da mesma forma, o texto apregoa que, em se tratando de veículos automotores, o fornecedor deverá apresentar, no ato da venda, certidão da delegacia especializada, do Estado de origem do automóvel.
Exigências
Caso a proposição seja transformada em lei, possíveis desrespeitos às exigências serão objeto de instauração de procedimentos administrativos cabíveis, por parte de órgão competente do Executivo Municipal. Os ferros-velhos também deverão cumprir exigências mínimas para os seus funcionamentos. Entre esses requisitos está a manutenção do local em condições de salubridade, cimentado, murado ou gradeado, com apenas um único portão que se preste à entrada ou à saída, com visibilidade para o seu interior.
Da mesma forma, o estabelecimento não poderá contribuir para a poluição ou degradação ambiental, devendo instalar coletores dos resíduos resultantes da atividade comercial. A comercialização de sucatas ou resíduos deve ser realizada em locais apropriados, separados por espécie, marca, tipo e modelo, etiquetadas e, com indicação de procedência.
Estabelecimentos devem manter registros de entrada e saída de sucatas
O projeto de lei ainda quer implementar uma outra imposição. Assim, os estabelecimentos deverão ser obrigados a promover os registros de entrada e saída das sucatas e resíduos em livro próprio, com informações como data de entrada do item, nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor; data da saída e descrição dos materiais; e nome, endereço e identidade do comprador.
Todas estas informações devem ser remetidas aos órgãos competentes por meio de relatórios mensais. Entre as sanções previstas pelo projeto de lei, há punições como multa, apreensão de produtos e, até mesmo, cassação de Alvará de Licença e Funcionamento. A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo.
“A apreensão do material, em exposição ou estoque, ocorrerá quando, no estabelecimento, constatar-se a existência de sucatas de procedência ilícita ou procedência lícita não comprovada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis, ou quando o estabelecimento estiver funcionando sem a licença ou com a mesma cassada”, diz o projeto de lei.
Justificativa
Segundo a justificativa do vereador Marlon Siqueira, entre os objetivos do projeto de lei está a tentativa de “coibir e diminuir os prejuízos provocados pelo furto de fios, de cabos e de material metálico no Município de Juiz de Fora, além de veículos automotores”. “Tem crescido em nossa cidade o furto de fios de cobre, que, entre outras coisas, prejudica o funcionamento de bombas de água da Cesama, dos sinais de trânsito, telefonia e eletrificação, prejudicando assim vários setores na cidade”, pontua o parlamentar.
O vereador ainda afirma que os números de furtos de veículos e peças também têm aumentado. Com isso, a proposição “visa regulamentar a identificação de quem compra e vende sucata, fios de cobre e veículos para desmanche e peças”. “A comercialização deste tipo de material só poderá ser feita pelo ferro-velho que terá que ter, devidamente escriturada e registrada, as aquisições dos veículos desmanchados e de peças adquiridas e em estoque, bem como a movimentação dos desmanches dos veículos automotores”, diz Marlon.