Vereador sugere novas regras para comércio de metais recicláveis

Projeto de lei quer regular comprovação de origem de peças de cobre comercializadas por recicladoras, além de restringir horário de funcionamento destes estabelecimentos


Por Renato Salles

09/06/2023 às 12h29

A Câmara Municipal de Juiz de Fora deve voltar a avaliar um novo projeto de lei que busca reforçar as regras para a exigência de comprovação da origem dos materiais recicláveis em bronze comercializados em Juiz de Fora, além do cadastro dos fornecedores. A proposta é do vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA), que já é autor de uma legislação vigente que trata do tema.

De acordo com o texto da nova proposta, as empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre, bronze, chumbos e afins para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação destes metais ou operam como comércio de ferro-velho ou sucatas e comércio de baterias e transformadores usados, localizadas na cidade, “devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, bronze, chumbos, peças, placas que adquirirem”.

A proposição ainda define que “o horário de funcionamento destas empresas deverá ser de 8h às 20h, para diminuir a circulação do trânsito dos produtos furtados/roubados”. Na justificativa anexada ao projeto de lei, o vereador Julinho Rossignoli reforçou que a proposição “tem por finalidade coibir o comércio ilegal de materiais furtados e ou roubados, reduzindo a circulação de criminosos no período noturno e também para facilitar o trabalho das autoridades de segurança pública”

Legislação vigente

Desde abril do ano passado, está em vigor a Lei municipal 14.391/2022, que também tem o objetivo de coibir a prática de furtos de materiais metálicos no município. A legislação em questão, que é oriunda de um projeto de lei de autoria de Julinho Rossignoli, determina que as empresas que atuam como recicladoras em Juiz de Fora e que compram ou recebem material em cobre sejam obrigadas a manter registros que comprovem a origem de fios, peças e placas em cobre que adquirirem.

No caso, a exigência também vale para estabelecimentos que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre; que operam como comércio de ferro-velho ou sucatas; e que comercializam baterias e transformadores usados. Segundo a legislação, estes estabelecimentos deverão, no ato da compra, cadastrar os fornecedores dos materiais em cobre, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e informação de seu respectivo endereço.

“Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra”, define a lei. A norma ainda determina que, em casos de descumprimento, as empresas flagradas em desacordo com a exigência estarão sujeitas a sanções como advertência, em um primeiro momento, e, em caso de recorrência, multa de R$ 1,5 mil. A persistir o problema, ainda estão previstas a interdição do estabelecimento por 30 dias e até a cassação do alvará de licença.

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