Justiça do Trabalho nega adicional de insalubridade à ex-funcionária de clínica de Juiz de Fora

Juiz julgou improcedente o pedido da solicitante, que atuou como atendente terapêutica em clínica de psicologia direcionada à crianças autistas


Por Tribuna

09/04/2025 às 11h54

A Justiça do Trabalho negou o pedido de adicional de insalubridade para a ex-funcionária de uma clínica de psicologia voltada para o atendimento de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) em Juiz de Fora. A decisão foi dada pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho da cidade Tarcísio Correa de Brito.

De acordo com as informações do processo, a atendente terapêutica foi contratada em setembro de 2023 e dispensada em abril de 2024. Ela alega que, durante o exercício de suas funções, mantinha contato com agentes insalubres, como fezes, urina, saliva e sangue, sem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Por isso, solicitou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A clínica, por sua vez, defendeu que o trabalho era voltado para o atendimento psicológico de crianças com TEA, sem a presença de pacientes doentes ou com doenças infectocontagiosas.

Ao analisar o caso, o juiz Tarcísio Correa de Brito deu razão à clínica, baseando sua decisão em um laudo pericial. O relatório técnico concluiu que não havia exposição a agentes insalubres no ambiente de trabalho, já que a clínica atendia crianças com distúrbios do neurodesenvolvimento, e não pacientes doentes.

O magistrado também argumentou que a função da trabalhadora, que incluía tarefas como a troca de fraldas e curativos, não se assemelhava ao serviço de limpeza de banheiros públicos, nem aos cuidados de um profissional de saúde em um ambiente hospitalar. Ele ressaltou que os pacientes da clínica não estavam doentes fisicamente, nem apresentavam risco de contaminação.

O juiz destacou que atividades como a troca de fraldas e o controle de salivação são comuns em estabelecimentos como creches e escolas primárias, sem representar riscos à saúde de quem interage com os indivíduos. Por essas razões, o pedido de adicional de insalubridade foi considerado improcedente. A trabalhadora recorreu, e o caso aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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