Atropelamento fatal em torneio leiteiro completa 1 ano
Uma criança e duas mulheres morreram, enquanto oito ficaram feridos; Audiência de instrução do caso está marcada para o próximo dia 30
O atropelamento de mais de 10 pessoas durante o Torneio Leiteiro das Campeãs no estacionamento do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, no Bairro Aeroporto, Cidade Alta, em Juiz de Fora, completou um ano nesta segunda-feira (9). Uma criança de 3 anos, e duas mulheres, de 56 e 58 anos, morreram, enquanto pelo menos outros oito pedestres ficaram feridos. O réu, Geovani Schaeffer, 25, segue preso preventivamente enquanto o processo corre na Justiça. A primeira audiência de instrução do caso está marcada para o próximo dia 30, na Vara do Tribunal do Júri. Na ocasião, deverão ser colhidos depoimentos de testemunhas e do próprio acusado.
Geovani responde por três homicídios consumados, sendo um deles contra menor de 14 anos (com pena de 12 a 30 anos de reclusão), e por oito tentativas de homicídio. Todos os crimes são qualificados por motivo fútil; com emprego de meio que possa resultar em perigo comum; e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.
O réu está detido no Presídio de Eugenópolis, pequeno município da Zona da Mata situado próximo a Muriaé, a cerca de 180 quilômetros de Juiz de Fora. Depois de ter sido preso em flagrante no dia 9 de setembro do ano passado e ficar internado em estado grave no HPS por conta de ter sido espancado por populares, o acusado deu entrada no Presídio de Matias Barbosa. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ele foi transferido para Eugenópolis em 27 de outubro, mas neste ano ficou quase dois meses no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, entre 25 de março e 20 de maio.
Confusão generalizada seguida por atropelamento
Em junho deste ano, o réu, que cumpre prisão preventiva, teve novo pedido de habeas corpus negado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A defesa, que alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, também solicitou exame de sanidade mental, e o resultado, divulgado em julho, foi negativo. O laudo médico apontou que o motorista não possuía qualquer “adoecimento psíquico”, portanto, está passível de punição. Caso o exame desse resultado positivo, ele seria considerado incapaz de discernir sobre seus atos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o denunciado, na condução do veículo, “de modo apto a resultar perigo comum, ao menos assumindo o risco de sua conduta e aceitando o resultado morte que dela poderia advir”, provocou os ferimentos que levaram à morte, dois dias depois, de Helena Peters de Macedo (criança de 3 anos); de Dionizia Marinho Lopes, 56, que faleceu no local; e de Elear Maria Faiao, 58, que chegou a ser internada e também não resistiu. No momento do atropelamento, a menina estava no colo de Dionizia, amiga da mãe da vítima.
“O denunciado agiu por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas”, destaca o MP. Da mesma forma, o acusado causou lesões em outros seis homens, com idades entre 21 e 43 anos, e em duas mulheres, de 22 e 27, “somente não ocorrendo o resultado morte por ele assumido em decorrência de circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que as vítimas foram pronta e eficazmente socorridas por terceiros”.
O MP enfatiza que o evento agropecuário no Estádio Municipal, com exposição de animais e show de diversos cantores, tinha grande aglomeração de pessoas. “Em dado momento da festa, na madrugada, iniciou-se uma confusão generalizada, em que várias pessoas brigaram entre si, inclusive o denunciado. Após a discussão, o acusado deixou a festa e, logo em seguida, retornou ao local conduzindo o veículo em alta velocidade e destruiu obstáculos metálicos (gradil e estruturas), invadiu área destinada exclusivamente à circulação de pessoas e atingiu violentamente as vítimas que estavam na festa.” Ainda segundo o MP, o carro só parou ao colidir com outros dois automóveis, estacionados na parte de trás do palco.
“Os crimes foram praticados por motivo fútil, desproporcional, uma vez que o denunciado atingiu violentamente as vítimas em razão da briga ocorrida anteriormente, na qual ele havia se desentendido com os outros indivíduos não identificados”, pontua a Promotoria. “Os crimes foram praticados com perigo comum, pois, no local, em razão do evento de entrada gratuita, havia inúmeras pessoas.” Além disso, afirma o MP, “o fato narrado também foi cometido com emprego de recurso que tornou impossível a defesa dos ofendidos, pois o denunciado adentrou com o veículo em alta velocidade em área reservada à circulação de pessoas, surpreendendo as vítimas que estavam presentes no local do evento”.
Procurada, a defesa de Geovani Schaeffer preferiu não se posicionar sobre o assunto.