Caminhoneiro é autuado pela PRF após dirigir por mais de 20 horas com pausa de apenas 3h30

Condutor do veículo havia sido denunciado por ultrapassagem perigosa; segundo Código de Trânsito Brasileiro, a cada 24 horas, motoristas devem descansar no minimo 11 horas e, destas, oito devem ser contínuas


Por Pâmela Costa

24/07/2025 às 09h05

caminhoneiro
Foto: Divulgação PRF

Um caminhoneiro foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-116, em Muriaé – distante cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora, após dirigir por 24 horas seguidas com apenas uma pausa de três horas e 30 minutos na madrugada anterior. A infração foi descoberta nesta quarta-feira (23), após uma denúncia recebida pela corporação sobre ultrapassagens perigosas feitas pelo motorista.

O responsável pela queixa chegou a filmar o veículo transitando pela rodovia. Nas imagens, um carro, que vinha em sentido contrário ao caminhão, aparece tendo que desviar para a terceira faixa, a fim de evitar uma colisão frontal com o veículo pesado. O denunciado é flagrado pela câmera realizando uma ultrapassagem proibida durante a entrada de uma curva, conforme a PRF.

O caminhão, que fazia o trajeto Bahia-São Paulo, foi abordado entre as cidades de Miradouro e Muriaé. O equipamento que registra velocidade, tempo de direção e distância percorrida – obrigatório para veículo de transporte de cargas e passageiros – revelou que o condutor não havia cumprido o horário obrigatório de descanso.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a cada 24 horas dirigindo, caminhoneiros devem descansar por, no minimo 11 horas, sendo oito delas de descanso contínuo. O restante pode ser somado depois, mas ainda deve ocorrer dentro das mesmas 24 horas. No caso do condutor da carreta, os policiais federais apuraram, ainda, que o homem não havia cumprido o regimento. Diante disso, ele foi autuado e obrigado a cumprir 11 horas ininterruptas de parada antes de seguir sua viagem.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.