Líder de organização criminosa da região é condenado a 29 anos de prisão

Réu foi considerado mandante de assassinato em 2022


Por Tribuna

22/10/2025 às 18h32

O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou a 29 anos de prisão, em regime fechado, um homem apontado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como líder de uma organização criminosa de Manhuaçu, na Zona da Mata. Ele foi considerado mandante do assassinato, em 2022, de um ex-integrante de facção e da tentativa de homicídio do irmão da vítima, que estava no local.

A pedido do MPMG, o caso foi julgado na capital por razões de segurança e imparcialidade. Atuou no julgamento o promotor de Justiça Rodrigo Ladeira de Araújo Abreu. O conselho de sentença reconheceu o homicídio e a tentativa, com a participação do réu na condição de mandante.

Conforme a investigação, a vítima deixou, em 2021, o grupo do qual fazia parte para ingressar em facção rival, com objetivo de disputar a região antes dominada pelo antigo chefe. Em razão da ruptura, o líder ordenou que quatro comparsas executassem o homicídio.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na casa da vítima. Os executores efetuaram disparos de arma de fogo e golpes de arma branca, e tentaram matar o irmão que também estava na residência.

No veredicto, os jurados acataram que os crimes foram praticados por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu foi condenado como mandante do homicídio consumado e da tentativa.

O MPMG denunciou o mandante e os executores em 2022. Posteriormente, o processo foi desmembrado para que o líder fosse julgado separadamente, e para que a acusação de organização criminosa tramitasse em outra ação. Em outro processo, ele já havia sido condenado por integrar organização criminosa sediada no Rio de Janeiro, com atuação em Minas Gerais, especialmente na Zona da Mata.

Tópicos: Manhuaçu

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.