Justiça nega recurso e determina que Charlles Evangelista e vice devolvam mais de R$ 75 mil ao Tesouro Nacional

Valor total foi reduzido pelo TRE-MG; defesa afirma que irá obedecer a decisão judicial


Por Bernardo Marchiori

23/10/2025 às 17h22- Atualizada 23/10/2025 às 18h31

Justiça nega recurso e determina que Charlles e candidato a vice devolvam mais de R$ 75 mil ao Tesouro Nacional
Foto: Leonardo Costa

Candidatos a prefeito e vice-prefeito de Juiz de Fora nas eleições de 2024, respectivamente, Charlles Evangelista (PL) e Gilmar Garbero (PL) tiveram provimento a recurso negado pela Justiça Eleitoral, que determinou que os políticos devem devolver R$ 75.647 ao Tesouro Nacional. A decisão em 1ª instância foi mantida, apesar de o montante ter sido reduzido – o inicial total era de R$ 84.847.

Do valor total, R$ 69.337 são relativos à soma do valor dos repasses de recursos originários do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), por meio de doações estimáveis em dinheiro, para candidatos não pertencentes ao mesmo partido dos doadores. Os outros R$ 6.310 são referentes a título de ausência de comprovação de utilização ou de utilização indevida de recursos do FEFC.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acusa a campanha de repasse irregular de recursos públicos a candidatos a vereador que não pertenciam ao mesmo partido ou à mesma coligação para o cargo em disputa. A irregularidade foi evidenciada, segundo o acórdão, por notas fiscais que indicavam a confecção de material gráfico (como colinhas, adesivos e bottons) destinado especificamente a candidatos proporcionais de partidos diversos.

O TRE rejeitou a alegação da campanha de que a menção a outros partidos nas notas fiscais seria apenas para fins logísticos de distribuição, considerando as notas fiscais como “prova robusta do ilícito”.

Conforme o advogado de Charlles e Gilmar, Gustavo Vieira, a defesa não considera que houve favorecimento na campanha dos vereadores, e que o material era da campanha à prefeitura. “Contudo, o Tribunal não atendeu assim. Nós vamos obedecer a decisão judicial e proceder com a devolução da quantia” completa.

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