Câmara aprova regras para prioridades em procedimentos administrativos

Projeto de lei defende atendimento diferenciado para maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves


Por Renato Salles

12/07/2023 às 17h45- Atualizada 12/07/2023 às 17h49

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que estabelece prioridade na tramitação e julgamento dos procedimentos administrativos da Prefeitura de Juiz de Fora em que figure como parte ou interessada pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As prioridades definidas pela proposição também se estendem a pessoas com deficiência ou com doença grave.

Segundo a proposição, as prioridades vale tanto para os órgãos da administração direta ou indireta, como também para as autarquias e empresas públicas municipais. De autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), o texto segue agora para apreciação da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar o dispositivo.

Para efeitos da concessão das prioridades, a proposta aponta que serão consideradas como doenças graves aquelas elencadas pela Lei federal 7.713/1988. Entre as patologias listadas estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e Aids.

Ainda de acordo com o dispositivo, as pessoas que podem ser beneficiadas pelo projeto deverão solicitar o benefício juntamente com comprovantes da situação médica, relacionada à doença ou à deficiência, ou da idade do requisitante.

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