Caso Backer: Cervejaria assina acordo de indenização a vítimas no valor de R$ 500 mil
Dez pessoas morreram após consumo de cerveja da marca e outras ficaram com sequelas
Um acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, proprietária da Becker, foi firmado, garantindo o pagamento no valor de R$ 500 mil para cada vítima e de R$ 150 mil para cada familiar de primeiro grau. Dez pessoas morreram de intoxicação por causa do consumo da cerveja e outras apresentaram sequelas. A informação foi divulgada na tarde desta sexta-feira (21) pelo órgão.
De acordo com o MPMG, a empresa reconheceu a procedência do pedido e dos danos patrimoniais individuais, incluindo o pagamento de salário referente ao último valor recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade anterior. Além disso, a empresa também terá que arcar com o valor correspondente a todas as necessidades médicas desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento.
“O acordo inclui o pagamento de coparticipações de planos de saúde, custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportados pelas vítimas, acompanhamento de familiares de primeiro grau, do início da internação até a finalização do tratamento, transporte, alimentação, lucros cessantes e todos os demais gastos incorridos”, informa o Ministério Público.
A empresa Empreendimentos Khalil Ltda, também ré na ação, irá destinar 244 lotes para garantir o pagamento das indenizações. Segundo o promotor, a medida busca dar segurança ao processo, uma vez que a Backer está em recuperação judicial. “A Cervejaria Três Lobos obriga-se a incluir no plano de recuperação a ser proposto nos autos de sua ação de recuperação judicial a manutenção do fundo correspondente a 5% de seu faturamento líquido, como alternativa para o pagamento integral das vítimas.”
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Ferreira Abreu, o acordo encerra uma complexa ação decorrente de um evento de natureza traumática.
“Longe de reparar o dano mais íntimo das vítimas e seus familiares, por absoluta impossibilidade física, o acordo assegura, na integralidade requerida na ação, o direito ao pagamento das indenizações, único meio existente de se reparar o dano.”
O promotor ainda destacou que o prosseguimento do processo poderia conduzir, no máximo, ao resultado obtido no acordo em relação aos danos pessoais e patrimoniais, “motivo pelo qual sua importância se torna latente por assegurar o direito daqueles que assim o desejarem”.