Demissão por justa causa de funcionário que vestiu camisa “Ustra vive” é confirmada
Decisão em segunda instância é relativa a caso que aconteceu em dezembro de 2022, em hospital de Belo Horizonte
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) validou, por unanimidade, a demissão por justa causa do funcionário de um hospital de Belo Horizonte. Em dezembro de 2022, ele utilizou, durante o serviço, uma camisa estampando a imagem do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o escrito “Ustra vive”.
A decisão aponta que o homem praticou apologia à tortura e à figura de torturador, expressamente prevista como crime no artigo 287 do Código Penal Brasileiro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê como razões para a justa causa “ato de indisciplina ou de insubordinação”, no artigo 482. Além disso, o artigo 8º determina que, na falta de abrangência específica da lei ou do contrato, as decisões devem ser tomadas adotando princípios gerais de direito, priorizando o interesse público, em vez do particular – como a vontade de vestir roupas que exaltem a tortura, por exemplo. “A análise nos leva à inequívoca conclusão de que o ato é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las, porque atenta contra a sociedade e contra o Estado Democrático de Direito”, explica a decisão.
Além disso, o Código de Ética e Conduta do próprio hospital proíbe propagandas políticas, religiosas e camisas de futebol, podendo levar a advertência, suspensão ou justamente à rescisão contratual.
A decisão também lembra que o direito à liberdade de expressão não permite que seja atingida a honra, a dignidade e a democracia, tendo o Supremo Tribunal Federal já se manifestado sobre este não ser um direito absoluto, limitado pelo próprio texto.
Decisão em segunda instância
A 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia invalidado a demissão por justa causa anteriormente, condenando o hospital a pagar as parcelas devidas por dispensa imotivada. A instituição recorreu da sentença, explicando a razão.
Câmeras de segurança confirmaram que o ex-funcionário vestiu a camisa que fazia apologia ao crime. No processo, ele se defendeu dizendo que trabalhava no local há mais de 12 anos, se tratava “de uma camisa antiga” e a utilizou sem pensar, “sem qualquer intenção de fazer propaganda ou política”. Utilizou ainda o argumento de que era comum que outras pessoas fossem trabalhar, sem serem advertidas, usando outras vestimentas proibidas, como camisas de futebol e de “pessoas da História, como Che Guevara”, ou “até mesmo com camisetas de políticos”.
Na segunda instância, os argumentos não foram aceitos, validando a demissão e eximindo o hospital de pagar as parcelas.
A figura na camisa
Coronel Brilhante Ustra, morto em 2015, comandou, durante a ditadura militar, o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), que utilizava tortura contra pessoas suspeitas de resistirem ao regime. Quatrocentas e trinta e quatro pessoas foram mortas e desaparecidas neste período, de acordo com a Comissão Nacional da Verdade.
Ustra já foi reconhecido pela justiça como responsável pela prática de tortura no período, pelo processo 0347718-08.2009.8.26.0000. “O caso da tortura da família Teles, em 2008, julgado no processo mencionado, deu origem à primeira condenação que confirmou como torturador o chefe do DOI-CODI, coronel Ustra”, detalha a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini.