Justiça do Trabalho garante pagamento integral de salários dos rodoviários
Ameaça de redução de 25% nos vencimentos referentes a março levou Sinttro pleitear à 4ª Vara do Trabalho decisão liminar
A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora concedeu, nesta sexta-feira (3), liminar favorável ao pagamento integral do vencimento dos rodoviários referente a março. As empresas de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora haviam informado ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttro) que o salário a ser depositado no quinto dia útil seria reduzido em 25% por motivos de “força maior”. Em caso de descumprimento da tutela concedida pelo juiz Leverson Bastos Dutra, as empresas pagarão multa diária de R$ 300 por empregado atingido pelo corte salarial. Em 20 de março, os rodoviários já haviam paralisado as atividades por cerca de oito horas após pagamento de apenas metade do adiantamento combinado com as empresas e previsto em acordo coletivo de trabalho (ACT).
De acordo com o ACT da categoria, as empresas de transporte coletivo urbano quitam, no quinto dia útil de cada mês, 60% dos salários dos rodoviários. Conforme o pleito do Sinttro, as empresas sustentaram a redução salarial por motivos de “força maior” com base no artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação trabalhista prevê que “é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”. Entretanto, o magistrado proferiu decisão favorável ao pleito do Sinttro. “A cautela recomenda ser melhor impedir a lesão ao direito obreiro antes do nascedouro, evitando
discussões futuras sobre a necessidade ou não do decote dos salários e suas implicações jurídicas (…).”
De acordo com o entendimento do juiz da 4ª Vara do Trabalho, mesmo que desconheça a situação financeira das empresas, o risco do empreendimento é do empregador, “sendo vedado transferi-los aos empregados”. “Com efeito, o corte salarial vem sendo propalado por empresários como salvaguarda à manutenção de suas atividades, mas poderá gerar notórios prejuízos individuais aos trabalhadores, notoriamente o lado mais fraco da relação, cuja reparação, se houver, certamente demorará conforme a conhecida marcha processual, sujeita a recursos e delongas de várias espécies, infelizmente.”
As empresas dos consórcios Manchester e Via JF têm cinco dias para contestar a decisão liminar concedida por Leverson. Em comunicado publicado nas redes sociais, o Sinttro garante que o seu jurídico, bem como a diretoria, está atento “a todo o desenrolar desta crise e não se furtará em defender a categoria em qualquer instância”. Além disso, a entidade está preparando uma cartilha explicativa para os rodoviários a respeito da Medida Provisória 936/2020, editada, na última quarta (1º), pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite a redução de jornada de trabalho e dos vencimentos de trabalhadores.
Em nota à Tribuna, a Ansal, responsável pela viação Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda., afirma que, embora ainda não tenha tido acesso à decisão da 4ª Vara do Trabalho, as medidas legais já estão sendo tomadas. “Os dois consórcios vêm tentando fechar um acordo com o Sinttro desde o dia 23 de março, porém, sem sucesso. O sindicato mantém uma postura radical e até irresponsável perante o momento que o país está passando. Tal postura pode gerar um colapso no sistema de transporte de Juiz de Fora (…). A mesma postura pode gerar também um processo de demissão em massa por parte das empresas já que não terão condições de arcar com a folha de pagamentos, devido à queda de 75% da receita decorrente das ações de combate ao coronavírus.” A Astransp, por sua vez, não respondeu à Tribuna até o fechamento do texto.