Liminar determina que banners sejam retirados da fachada do Mascarenhas

Justiça acusa desrespeito às leis de conservação do patrimônio histórico cultural do município; PJF vai recorrer da decisão


Por Tribuna

21/07/2021 às 22h47- Atualizada 22/07/2021 às 15h22

mostra de fotografias Centro Bernardo Mascarenhas 11
Arte ou propaganda?: Imagem da posse do ex-presidente Lula é uma das que desagradaram vereador e internautas em redes sociais (Fotos: Jéssica Pereira)

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais deferiu liminar determinando que os banners da exposição intitulada “Democracia em disputa” sejam retirados da fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM). A medida atendeu pedido do vereador Sargento Mello Casal (PTB), que motivou uma ação popular contra à Funalfa, responsável pela intervenção, em parceria com o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Democracia e Democratização da Comunicação (INCT Democracia).
Em contato com a Tribuna na manhã desta quinta-feira (22), a PJF confirmou que irá recorrer da decisão. O Executivo considera que a exposição “não fere nenhum dispositivo legal”, mencionando, inclusive, que o prédio do CCBM sempre foi utilizado para manifestações artísticas.
De acordo com nota enviada pela assessoria do vereador Mello Casal na noite de quarta-feira (21), o juiz de direito Marcelo Alexandre do Valle Thomaz foi o responsável por determinar a liminar. Segundo o magistrado, o CCBM, onde estão fixadas as fotografias, tem a fachada e a volumetria tombadas pelo patrimônio municipal e, por isso, devem ser observadas as legislações vigentes para a utilização desses espaços. “A colocação de todo e qualquer tipo de engenho ou divulgação de publicidade que encubra total ou parcialmente os elementos decorativos e vãos das fachadas dos imóveis tombados que impeçam ou reduzam a sua visibilidade é proibido”, afirma o texto do juiz.
O magistrado ainda diz que a lei municipal determina que peças de publicidade só podem ser colocadas no pavimento térreo, “encaixado no vão da porta e ter dimensão máxima de 50 centímetros no sentido da altura, não sendo permitido instalação de engenho de divulgação de publicidade fixada nos pilares externos de imóveis”. Segundo o vereador Mello Casal, o intuito da movimentação é que a Prefeitura dê o exemplo no que concerne ao cumprimento das leis municipais. “Nosso patrimônio histórico precisa ser preservado e protegido, assim como nossa legislação precisa ser cumprida”.

Exposição seria ‘política’

Na terça-feira (20), o vereador fez uma publicação em suas redes sociais alegando que, além de desrespeitar as leis de conservação do patrimônio cultural, os banners em exposição também teriam cunho “político e de ataque ao atual governo”. Mello Casal declarou que, “a prefeitura de JF que tanto massacra o cidadão com regras e restrições absurdas e sem critérios não cumpre a própria lei municipal, escancarando nas fachadas de prédios públicos sua ideologia, fanatismo e posição política”.

Nota da PJF

A Prefeitura de Juiz de Fora vai recorrer da decisão do juiz de primeira instância Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, que determinou a retirada do “material publicitário” , Exposição Democracia em Disputa, promovida pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Democracia e Democratização da Comunicação, realizada no Espaço Mascarenhas. A decisão de recorrer decorre das seguintes considerações:

1- A Exposição integra a programação cultural da 73ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, realizada na UFJF, com apoio da Prefeitura de Juiz de Fora e vai percorrer diversas cidades do Brasil e do Mundo, com destacada valorização pela sua relevância;
2- A exposição na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas não fere nenhum dispositivo legal;
3- O prédio do Espaço Cultural Bernardo Mascarenhas sempre foi utilizado para manifestações artísticas, como, por exemplo, a Cantata de Natal, sem que houvesse qualquer dano ao patrimônio histórico. O papel da Funalfa não é o de curadoria e, muito menos, de censura a qualquer tipo de arte;
4- A Prefeitura, espera, assim, que seja respeitada a liberdade de manifestação artística e cultural.

 

 

 

 

 

 

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