Eventos públicos terão pontos de apoio para combate ao assédio e à discriminação

Projeto foi apresentado em fevereiro, na intenção de que pudesse ter sido posto em prática no carnaval 2025


Por Tribuna

28/07/2025 às 09h47

Entrou em vigor, em Juiz de Fora, a Lei nº 15.155, que institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos no município. A finalidade da legislação é combater o assédio e comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos.

Nos pontos, uma equipe deverá:

  • prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia, se for o caso;
  • identificar o agressor e encaminhá-lo à Delegacia Especializada;
  • prestar apoio à vítima, informando seus direitos e prestando apoio solidário;
  • expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas;
  • coibir a prática e incentivar a denúncia de assédio e comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos.

De acordo com a norma, a equipe será formada por pessoas qualificadas, usando colete diferenciado para que sejam notadas em blocos de rua e demais eventos, que poderão adotar as ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da vítima.

A Lei – sancionada pela prefeita Margarida Salomão na última segunda-feira (21) – é originária do Projeto de Lei da vereadora Kátia Franco (PSB), apresentado em fevereiro deste ano, na intenção de que já pudesse ter sido posto em prática no Carnaval 2025.

Eventos públicos terão pontos de apoio para combate de assédio e discriminação
Foto: Felipe Couri

Tópicos: carnaval / lei

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