Eventos públicos terão pontos de apoio para combate ao assédio e à discriminação
Projeto foi apresentado em fevereiro, na intenção de que pudesse ter sido posto em prática no carnaval 2025
Entrou em vigor, em Juiz de Fora, a Lei nº 15.155, que institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos no município. A finalidade da legislação é combater o assédio e comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos.
Nos pontos, uma equipe deverá:
- prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia, se for o caso;
- identificar o agressor e encaminhá-lo à Delegacia Especializada;
- prestar apoio à vítima, informando seus direitos e prestando apoio solidário;
- expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas;
- coibir a prática e incentivar a denúncia de assédio e comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos.
De acordo com a norma, a equipe será formada por pessoas qualificadas, usando colete diferenciado para que sejam notadas em blocos de rua e demais eventos, que poderão adotar as ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da vítima.
A Lei – sancionada pela prefeita Margarida Salomão na última segunda-feira (21) – é originária do Projeto de Lei da vereadora Kátia Franco (PSB), apresentado em fevereiro deste ano, na intenção de que já pudesse ter sido posto em prática no Carnaval 2025.
