Antiga concessionária da BR-040 pode ser multada por não pagar imposto

Prefeitura dá o prazo de 30 dias, sob ameaça de multa em 150% do valor de ISSQN devido


Por Tribuna

26/02/2025 às 12h56- Atualizada 26/02/2025 às 15h41

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta quarta-feira (26), um aviso direcionado à Via 040, antiga concessionária da rodovia BR-040, que administrava o trecho entre Brasília, Goiás e Minas Gerais. A empresa foi cientificada de que, em 30 dias, precisa pagar um imposto devido ou apresentar sua defesa.

A concessionária – que foi substituída pela EPR Via Mineira no trecho de Juiz de Fora a Belo Horizonte, em 6 de agosto do ano passado – é acusada de infringir três artigos de uma lei municipal e um artigo de um decreto. Todos dispõem sobre os prazos para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O aviso também indica quais penalidades podem ser aplicadas, caso a situação se mantenha após os 30 dias. A multa pela infração é equivalente a 150% do imposto devido, além dele próprio continuar sendo cobrado, com juros: 2%, se o recolhimento for efetuado com atraso de até 15 dias; 4%, se efetuado entre 16 e 30 dias; 8%, com atraso entre 31 e 46 dias; 15% com atraso de mais de 45 dias; e 20%, a partir da data de inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, mais os juros de mora.

A Tribuna entrou em contato com a Invepar, empresa que controlava a Via 040, pedindo um posicionamento. A matéria será atualizada caso haja retorno. A reportagem também questionou à PJF o valor da multa a ser paga pela antiga concessionária, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. 

Tópicos: imposto devido / ISSQN / via 040

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