‘Uma água da casa, por favor’: conheça as regras para disponibilização gratuita de água em JF
Na cidade, vigora lei que obriga alguns estabelecimentos a fornecer água potável gratuitamente
A discussão sobre o oferecimento de água potável gratuita por estabelecimentos comerciais, festivais de música e eventos voltou ao debate público no final de 2023. Na época, a estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, morreu durante um show da cantora norte-americana Taylor Swift realizado no estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro. A morte foi causada por uma parada cardiorrespiratória por exaustão térmica devido a falta de hidratação sob calor extremo.
No mesmo ano, deputados federais criaram um projeto de lei, chamado de “lei Ana Benevides”, em homenagem à jovem, que prevê o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música. O projeto, assim como demais propostas similares, foi anexado a outro que dispõe sobre o mesmo assunto; este, no entanto, reivindica também a permissão da entrada de consumidores com garrafas de água, de material plástico transparente, nesses eventos. Agora, as proposições aguardam o parecer da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Como consequência da morte da jovem Ana Clara, o Governo federal publicou a Portaria nº 44, assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que torna obrigatória a disponibilização gratuita de água potável em eventos, shows e festivais onde os consumidores são expostos ao calor, assim como o acesso a garrafas de água de uso pessoal. Prorrogada em 26 de agosto de 2024 por mais 120 dias, a portaria, agora com o prazo decorrido, ainda não foi renovada.
No estado de Minas Gerais, a disponibilidade gratuita de água potável ainda não é uma obrigação legal. O Projeto de Lei nº 936/2019 com proposta sobre o tema está em tramitação na Assembleia Legislativa do estado, mas aguarda parecer da comissão. Um projeto similar proposto em 2023 foi retirado de tramitação.
“Água da casa” em Juiz de Fora
No entanto, em Juiz de Fora, vigora a Lei nº 11.900/2009, de autoria da ex-vereadora Ana do Padre Frederico, que determina a instalação obrigatória de bebedouros de água potável em salões de dança, casas de shows, danceterias e estabelecimentos similares da cidade. Ao descumprir a norma, os estabelecimentos podem receber advertência, multa no valor de R$ 500 ou ainda haver a suspensão da licença de funcionamento.
De acordo com a advogada Isabella Lobo, especialista nas áreas de direito cível e do consumidor, as discussões e a regulamentação ganham ainda mais relevância com as ondas de calor registradas no Brasil nos últimos anos. Com o propósito de garantir a saúde das pessoas, o acesso à água potável pode reduzir riscos de desidratação e insolação, assim como prevenir complicações causadas pela exposição ao calor extremo.
“O debate sobre a obrigatoriedade do fornecimento de água gratuita em locais de grande circulação se alinha às diretrizes de organismos internacionais, que reconhecem a água potável como um direito humano essencial, fundamental para a dignidade e o bem-estar da população”, explica a advogada.
O advogado especializado em direito do consumidor, João Paulo de Oliveira, recomenda que se houver recusa no oferecimento de água potável gratuita, deve-se procurar, primeiramente, a organização do evento. Caso seja negado novamente, o cliente pode procurar os órgãos administrativos de defesa do consumidor, como Procon e Consumidor.gov, abrir boletim de ocorrência por descumprimento de uma portaria federal e buscar seus direitos de forma judicial, pedindo auxílio a um advogado de sua confiança ou recorrendo ao Juizado Especial.
Hidratação no Carnaval de Juiz de Fora
Em entrevista à Tribuna, Rogério Freitas, diretor-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), e Nara Pinheiro, gerente do Departamento de Formação de Agentes Culturais e Produção, afirmaram que as festividades do Carnaval de Juiz de Fora, em parceria com a Cesama e os representantes dos blocos, vão contar com postos de hidratação nos principais locais de reunião de pessoas. Dois filtros com água vão abastecer a Praça da Estação e a Praça Antônio Carlos, onde os foliões poderão encher suas garrafinhas pessoais, e haverá distribuição de cerca de 20 mil copinhos.
O diretor-geral afirma ser “uma obrigação do organizador do Carnaval e de quem organiza os blocos somar para que não tenha problema nenhum em relação a isso”.