Leitores denunciam reserva irregular de vagas de estacionamento
Corrigida em 13/08/15 às 12h52
A reserva de vagas de estacionamento nas ruas, uma prática ilegal, tem sido registrada em diversas vias de Juiz de Fora. Três leitores da Tribuna enviaram para o WhatsApp do jornal relatos dessa situação. Um deles mostra a reserva inclusive em vaga da Área Azul. O fato aconteceu na manhã do último sábado (4), na Rua Barbosa Lima, no Centro. Conforme o leitor que enviou a foto, mas preferiu não se identificar, o registro foi feio por volta das 11h.
Na Rua Floriano Peixoto, também no Centro, uma loja colocou um cone com a seguinte mensagem: ”Exclusivo para clientes em compras. Não insista”. Já na Rua Padre Tiago, em São Mateus, a situação seria recorrente, segundo uma leitora, que também pediu para ter seu nome preservado.
De acordo com ela, um estabelecimento comercial da via costuma dispor, diariamente, cones de sinalização na vaga situada em frente à loja, impedindo que condutores utilizem o espaço. Conforme a resolução 302 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo”.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também tem dois artigos que tratam sobre proibição de obstrução de via pública, os artigos 94 e 246. De acordo com a Settra, o agente fiscalizador deve sempre remover o obstáculo que estiver reservando uma vaga irregularmente. Depois, eles acionam a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), para aplicação a multa de acordo com o código de posturas do município.
A Settra acrescentou que são concedidas autorizações especiais para carga e descarga quando solicitadas por qualquer cidadão ou empreiteira. A liberação pode ser feita de duas formas, por meio de placas de carga e descarga ou da autorização. Caso os veículos sejam flagrados realizando a ação sem autorização da Settra, eles podem ser penalizados dentro do que prevê o CTB.