Professor idoso é preso por compartilhar imagens de abuso sexual infantojuvenil
Operação da Polícia Federal foi deflagrada na região central
Um professor, de 63 anos, foi preso em flagrante durante operação deflagrada pela Polícia Federal, nesta terça-feira (2), contra aquisição e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantil em Juiz de Fora. Policiais cumpriram mandado no endereço do investigado, na região central da cidade. Durante varredura eletrônica no local da busca, a equipe encontrou diversos arquivos relacionados aos crimes, previstos nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os materiais apreendidos na ação policial, como smartphone e dispositivos de armazenamento, serão encaminhados à perícia técnica criminal para continuidade das apurações. “O investigado compartilhava, pela internet, fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual, através de redes P2P, cuja característica peculiar é possibilitar o compartilhamento direto de arquivos entre os computadores dos usuários desses programas, bem como a disponibilização desses arquivos a todos os usuários dessa rede, sem a existência de um servidor centralizado”, detalhou a PF.
Ainda conforme a instituição, o professor foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, no Bairro Manoel Honório, para os procedimentos pertinentes ao caso.
Saiba quais são as punições para imagens de abuso sexual infantojuvenil
A PF segue combatendo a aquisição e o compartilhamento de arquivos com cenas de abuso sexual infantojuvenil. Segundo o artigo 241-A do ECA, quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” pode pegar pena que varia de três a seis anos de reclusão, e multa.
Já o artigo 241-B do ECA prevê prisão de um a quatro anos, além de multa, para quem “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. No entanto, não há crime se a posse ou o armazenamento dessas imagens tiver a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência dessas condutas, seguindo as normas impostas pelo ECA.