Motorista é demitido por justa causa após ir trabalhar embriagado
Funcionário alegou que resultado do teste etílico estava errado, mas juiz da Vara do Trabalho de Guanhães negou reclamação trabalhista e confirmou demissão
Um juiz da Vara do Trabalho de Guanhães, município localizado no Sudeste de Minas Gerais, confirmou a demissão por justa causa de um motorista que havia dirigido embriagado. O autor teria formalizado uma reclamação trabalhista contra a empresa que o demitiu, responsável por prestar serviços de engenharia. No entanto, a decisão da Vara foi tomada com base no artigo 482 da CLT, que autoriza a demissão por justa causa nos casos em que o funcionário esteja alcoolizado durante o trabalho, e o pedido do motorista foi negado.
Durante a ação, o reclamante disse que foi submetido ao teste do bafômetro e que este havia constatado a presença de álcool. Porém, o condutor questiona o resultado do aparelho, pois ele havia consumido pequena quantidade de álcool 24h antes da testagem. Com esse argumento, o trabalhador afirmou que a demissão foi desproporcional e solicitou o pagamento de verbas rescisórias.
No entanto, o juiz entendeu que a demissão foi regular e indeferiu os pedidos da reclamação. “Dirigir sob a influência de álcool é considerada uma conduta grave, que obsta ao direito de continuar dirigindo e ainda o motorista pode ter sua habilitação recolhida (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro).”