O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, na 121ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades de Infraestrutura e Saneamento – CAIS, realizada no dia 15 de outubro de 2024, nos termos do art. 4º, inciso VIII, da Lei 9680 de 20 de dezembro de 1999 e art. 4º, inciso VII, do Decreto 14.765 de 11 de setembro de 2021, da Deliberação Normativa do COMDEMA nº
60, de 09 de abril de 2022 e do art. 1º da Deliberação Normativa do COMDEMA nº 8, de 17 de janeiro de 2002, concede ao empreendimento Loteamento Recando Verde, situado à Rua Verde Vale, s/n – Bairo Vale do Amenhecer/Linhares – Juiz de Fora/MG, a Licença Ambiental de Instalação e de Operação (LI + LO), para a atividade de Loteamento do Solo Urbano, exceto distrito industriais e similares, com validade de 10 (dez) anos conforme Processo Ambiental Eletrônico de nº 690/2023, sob o certificado de licença nº 12/2024, tendo como requerente Companhia Loteadora e Urbanizadora do Brasil Ltda, CNPJ 38.364.942/0001-21.
Mais Lidas
-
Cidade
Com ventos de quase 100 km/h, chuva forte com queda de granizo causa estragos em Juiz de Fora
-
Cultura
Mercado Municipal reabre e reafirma sua importância para Juiz de Fora
-
Cultura
Bloco Domésticas de Luxo é excluído do circuito oficial do carnaval de Juiz de Fora
-
Cidade
Suspeito de estupro coletivo, fotógrafo se apresenta à polícia
-
Minas
Justiça condena município mineiro a indenizar em R$ 40 mil jovem que perdeu testículo por erro médico
-
Região
Adolescente é flagrado com droga em escola estadual
-
Cidade
Inquérito é aberto para investigar estupro coletivo contra uma mulher em Juiz de Fora
-
Cidade
Queda de árvores destrói refeitório e atinge pátio de escola de educação infantil; bombeiros registram 31 ocorrências em JF
-
Esportes
Final da Superliga B: torcedores do JF Vôlei enfrentam problemas com compra de ingressos
-
Esportes
Diretor confirma participação do JF Vôlei na Superliga A da próxima temporada
Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.
×