Homem será indenizado em R$ 10 mil por exposição indevida de dados pessoais

Tribunal considerou que houve descumprimento da LGPD por parte de órgão de crédito


Por Tribuna

29/07/2025 às 15h17

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Vara Única de Miradouro e concedeu indenização por danos morais a um cidadão que teve seus dados pessoais expostos por um órgão de proteção ao crédito, sem consentimento e em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O autor da ação solicitava R$ 20 mil, mas os desembargadores fixaram o valor da indenização em R$ 10 mil. A divulgação indevida ocorreu nos anos de 2020 e 2021, conforme constatado por meio de certificação da própria empresa ré. Na tentativa de impedir novas exposições e garantir a proteção das informações, o homem ingressou com ação judicial, alegando a ausência de consentimento para o compartilhamento dos dados com terceiros.

A empresa, por sua vez, negou a ocorrência de ato ilícito, e o pedido foi inicialmente rejeitado pela Justiça de primeira instância. No entanto, o relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, reconheceu a responsabilidade da instituição.

Segundo o magistrado, a LGPD garante ao usuário a segurança de seus dados pessoais e, ao não adotar medidas eficazes de proteção, a empresa descumpriu a legislação vigente. O desembargador também destacou que a pretensão indenizatória é admissível, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor em relação à empresa com maior poder econômico.

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maria Luíza Santana Assunção acompanharam o voto do relator.

Tópicos: miradouro / TJMG

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