Fundação paga indenização de R$ 20 mil a filhas de paciente que morreu em hospital

Demora na comunicação do óbito de paciente com câncer durante a pandemia motivou processo judicial


Por Tribuna

09/04/2025 às 16h52

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Fundação Cristiano Varella, em Muriaé, a cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora, acusado de ter demorado a comunicar a morte de uma paciente a suas filhas. A instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil a cada uma das irmãs, totalizando R$ 20 mil por danos morais.

A mulher foi internada no Hospital do Câncer da fundação em 24 de junho de 2020, com diagnóstico de neoplasia hematopoiética maligna, um tipo de câncer no sangue. No início de julho, seu quadro se agravou após ser diagnosticada com Covid-19. Em 23 de julho, foi transferida para a UTI e faleceu no dia 28, a 1h20 da manhã.

Segundo as filhas, no entanto, a notícia da morte só foi comunicada às 17h do mesmo dia — 16 horas após o óbito. A Fundação alegou ter tentado contato telefônico com as familiares, mas não conseguiu localizá-las. A juíza de primeira instância, Alinne Arquette Leite Novais, rejeitou o argumento, considerando que não houve provas dessas tentativas.

A fundação recorreu ao TJMG. O relator do processo, desembargador Claret de Morais, e o desembargador Cavalcante Motta votaram pela reversão da condenação, por entenderem que a demora, embora indesejável, não justificaria indenização por dano moral. Entretanto, a a maioria dos magistrados manteve a sentença, com o argumento de que o atraso na comunicação da morte de um ente querido causa sofrimento e merece reparação.

Procurada pela Tribuna, a instituição informou que a decisão judicial foi analisada internamente e, conforme informado pelo TJMG, o processo já teve trânsito em julgado, não cabendo mais recurso, motivo pelo qual os valores arbitrados a título de indenização já foram quitados.

Em nota, a Fundação Cristiano Varella afirmou que recebeu com respeito a decisão judicial mencionada e que, embora compreenda a sensibilidade do tema, à época, adotou os procedimentos disponíveis para o contato com a família da paciente, “em um momento particularmente desafiador vivido durante a pandemia de Covid-19, quando o sistema de saúde no Brasil colapsou como um todo”.

Segundo a nota, o ocorrido foi um caso “completamente isolado”, e que “foge ao usual compromisso com a humanização do atendimento e com o respeito aos pacientes e seus familiares, pilares da atuação do Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella ao longo de seus 30 anos de história”..

Tópicos: indenização / justiça / TJMG

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