Noiva será indenizada após divulgação antecipada de convite exclusivo de casamento
Empresas pagarão R$ 6 mil por danos morais após quebra de cláusula de exclusividade
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu de R$ 10 mil para R$ 6 mil o valor da indenização por danos morais que duas empresas devem pagar a uma noiva. O motivo: a divulgação antecipada, nas redes sociais, do convite exclusivo criado para seu casamento — descumprindo a cláusula contratual de uso apenas após o evento.
O caso teve início em maio de 2020, quando a consumidora contratou uma empresa de design gráfico para desenvolver peças personalizadas para sua cerimônia. Também firmou contrato com um hotel para a realização da festa e hospedagem dos convidados. Em setembro daquele ano, após aprovar a arte final dos convites, a noiva se surpreendeu ao ver o material divulgado nas redes sociais do hotel — antes mesmo do casamento acontecer.
Sentindo-se prejudicada, ela acionou a Justiça alegando descumprimento contratual e pedindo reparação por danos morais, uma vez que a surpresa planejada foi comprometida. Em primeira instância, a Justiça determinou que a empresa de design pagasse multa de R$ 684 por quebra contratual, e que ambas as rés arcassem solidariamente com R$ 10 mil de indenização.
As empresas recorreram, e o Tribunal reformou parcialmente a decisão. O relator do processo, desembargador Habib Felippe Jabour, reconheceu a infração, mas considerou excessivo o valor da indenização. “O dano configura-se pela frustração da expectativa da surpresa preparada para o enlace matrimonial, bem como pelos transtornos decorrentes do descumprimento contratual atinente à cláusula de exclusividade”, afirmou.
A nova decisão fixou a indenização em R$ 6 mil. Os votos da desembargadora Eveline Felix e da juíza convocada Maria Luiza de Andrade Rangel Pires acompanharam o relator.
Tópicos: casamento / danos morais / TJMG