Justiça nega exame de DNA em ação para anular paternidade
Herdeiros tentavam contestar registro de nascimento em Minas
A Justiça de Minas negou o pedido de realização de exame de DNA feito por herdeiros que tentavam anular o registro de nascimento de uma criança. A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento de que o reconhecimento voluntário de paternidade é irrevogável quando não há prova de fraude, erro ou coação.
O colegiado considerou que o registro de nascimento tem presunção de veracidade e só pode ser desconstituído diante de elementos que indiquem vício de consentimento. No caso analisado, os autores da ação não apresentaram provas de que o homem, já falecido, tenha sido enganado ou obrigado a registrar a criança como filha.
A ação teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais. Os sucessores do homem alegaram que ele havia passado por uma vasectomia e que teria sido coagido pela mãe da menina a fazer o registro de paternidade. Também sustentaram que não existia vínculo biológico nem socioafetivo entre o falecido e a criança.
Com base nesses argumentos, os herdeiros defenderam que o exame de DNA seria o único meio capaz de confirmar se a menina era filha biológica do homem. O pedido, no entanto, foi negado pelo juízo de 1ª Instância. A família recorreu, mas a decisão foi mantida em 2ª Instância.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, afirmou que o reconhecimento de paternidade feito de forma voluntária possui proteção jurídica e não pode ser desfeito apenas pela vontade dos sucessores. Para ela, seria necessário demonstrar indícios mínimos de que o registro ocorreu mediante erro, fraude ou coação.
“O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, destacou a relatora. Ela também observou que os autores não comprovaram a realização da vasectomia nem apresentaram elementos que sustentassem a suposta coação praticada pela mãe da criança.
A relatora ressaltou, ainda, que a presunção de veracidade do registro civil deve ser preservada quando não há elementos concretos que justifiquem sua anulação. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro.
O processo tramita em segredo de Justiça e ainda está sujeito a recurso.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A Justiça de Minas negou pedido de exame de DNA feito por herdeiros que tentavam anular um registro de paternidade.
- O TJMG entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável sem prova de fraude, erro ou coação.
- Os autores alegaram vasectomia e coação, mas não apresentaram provas consideradas suficientes pelo tribunal.
- O processo tramita em segredo de Justiça e ainda está sujeito a recurso.
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