TRE-MG indefere registro de candidatura de Pastor Gilmar Garbero

Em decisão publicada no site do órgão, vice de Charlles Evangelista (PL) é considerado inelegível por ter perdido prazo para desincompatibilização


Por Tribuna

29/08/2024 às 22h09- Atualizada 29/08/2024 às 22h27

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TRE decide por indeferimento da candidatura de vice de Charlles Evangelista (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou o indeferimento do registro de candidatura de Gilmar Garbero ao cargo de vice-prefeito de Juiz de Fora nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo Juiz Eleitoral Orfeu Sérgio Ferreira Filho, ocorreu devido ao descumprimento do prazo legal de desincompatibilização exigido para servidores públicos que desejam concorrer a cargos eletivos. Garbero havia sido oficializado como candidato a vice-prefeito na chapa de Charlles Evangelista (PL)

De acordo com a sentença, Garbero, que ocupa o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, não cumpriu o afastamento de suas funções públicas pelo período de quatro meses ininterruptos antes das eleições, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 64/1990. O magistrado destacou que “o requerente não se desincompatibilizou dentro do prazo legal uma vez que o afastamento do cargo não se deu por 4 (quatro) meses ininterruptos,” o que resultou na sua inelegibilidade.

A decisão do TRE-MG segue o parecer do Ministério Público, que já havia manifestado pelo indeferimento do registro de candidatura. A sentença enfatiza a importância do cumprimento das normas eleitorais como condição imprescindível para a regularidade do registro de candidaturas, concluindo que “fica, portanto, inelegível o candidato que não comprova ter se afastado do serviço público no prazo exigido em lei.”

O caso de Garbero, que pleiteava o cargo pela Coligação “Juiz de Fora no Coração” (PP, PRD, PL), foi atualizado no Sistema de Candidaturas (CAND) para refletir o indeferimento. A decisão já foi publicada e as partes foram devidamente notificadas.

A Tribuna entrou em contato com a Coligação, que afirmou, em nota, receber a decisão com “absoluta tranquilidade”, e que “por fim e somente em ultimo caso, indicará outro vice, em comum acordo com Gilmar”.

Confira a nota na íntegra:

A Coligação Juiz de Fora no Coração recebe a decisão judicial, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de seu candidato a vice prefeito, com absoluta tranquilidade.

A Coligação esclarece que somente no final da tarde do dia hoje, 29.08.2024, teve acesso a documentos administrativos que comprovam a regularidade da desincompatibilização de Gilmar Garbero do cargo público de auditor fiscal.

Neste sentido, a primeira instância da Justiça Eleitoral não pode tomar conhecimento da íntegra da documentação, infelizmente.

A Coligação irá recorrer da decisão, aguardando decisão definitiva, confiando na Justiça Eleitoral.

Esclarece-se, por fim e somente em ultimo caso, que indicará outro vice, em comum acordo com Gilmar.

Por fim, nada afeta a candidatura de Prefeito de Charlles Evangelista, que já teve seu pedido deferido e concorre normalmente, podendo indicar outro vice, caso assim seja necessário.

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