Justiça manda soltar Michel Temer e Moreira Franco
Ex-presidente está preso desde o dia 22, em investigação que mira supostas propinas
O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, segundo informou o advogado Eduardo Canelós a aliados do emedebista.
Athié é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco.
Athié havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada. Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou.
Temer foi preso na quinta-feira, 22, em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.
A investigação que prendeu Temer e outras nove pessoas apura supostos crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações, além do pagamento de propina a empregados da Eletronuclear. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o caso foi desmembrado e remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O inquérito que mira Temer e seus aliados tem como base as delações do empresário José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix.
Desembargador decidiu soltar Temer ‘no recesso do lar’
O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), afirmou que “no recesso do lar” examinou “com o cuidado devido” os habeas corpus dos presos da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. O magistrado anotou que a decisão do juiz Marcelo Bretas tem 46 páginas. Athié destacou ainda que o pedido de prisão do Ministério Público Federal tem 384 páginas. “Afora o número de páginas dos referidos habeas-corpus, há também, em alguns deles, documentos a instruí-los”, anotou.
“Teria então de proferir, na tarde da última sexta-feira, dia 22 de março de 2019, decisão em todos os habeas-corpus, eis que não seria justo, nem recomendável, fazê-lo tão somente em relação a um ou alguns dos pacientes. Mas, na verdade, tampouco em relação a qualquer deles teria a necessária segurança para decidir, sem examinar as alegações e os documentos que suportaram a decisão combatida. Por uma simples razão – a clara impossibilidade de examiná-los, ainda que perfunctoriamente, mais os 7 habeas-corpus já ajuizados, e proferir decisão naquela tarde.”
Segundo Athié, “não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança”. O desembargador afirmou que “a única providência possível e adequada, a meu ver, foi a de instar o Juízo indigitado coator a dizer se mantinha sua decisão, em face das alegações feitas em nome dos pacientes em seus habeas-corpus, das quais deu-se-lhe conhecimento, e também fixar data-limite para resolver os pedidos, mediante a inclusão em pauta dos processos, na sessão de quarta-feira próxima”.
“Neste último fim de semana, no recesso do lar, pude examinar com o cuidado devido as alegações, a decisão combatida, os documentos que fazem parte dos processos. E elaborar decisão ora escrita, e que no início do expediente da próxima segunda-feira, dia 25 de março de 2019, será assinada, a fim produza efeitos, e anexada eletronicamente aos referidos habeas-corpus. Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”, alegou.
Entenda a investigação contra Temer
A ação que prendeu Temer e seus aliados é decorrente da Operação Radioatividade, que mirou um esquema de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação que atuou na construção da usina nuclear de Angra 3.
A nova investigação apura pagamentos ilícitos feitos por determinação do empreiteiro José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, para “o grupo criminoso liderado por Michel Temer, bem como de possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo referido grupo”.
A Lava Jato identificou um “sofisticado esquema criminoso para pagamento de propina na contratação das empresas Argeplan, AF Consult Ltd e Engevix para a execução do contrato de projeto de engenharia eletromecânico 01, da usina nuclear de Angra 3”.
O Ministério Público Federal afirmou que a Argeplan, de coronel Lima, “participou do consórcio da AF Consult LTD, vencedor da licitação para a obra da Usina Nuclear de Angra 3, apenas para repassar valores a Michel Temer”.
Segundo a Procuradoria, a AF Consult do Brasil e a Argeplan não tinham pessoal e expertise suficientes para a realização dos serviços, e, por isso, houve a subcontratação da Engevix. No curso do contrato, conforme a investigação, coronel Lima solicitou ao sócio da empresa Engevix o pagamento de propina, em benefício de Michel Temer.
A Lava Jato destaca que a propina foi paga no final de 2014 com transferências totalizando R$ 1,91 milhão da empresa da Alumi Publicidades para a empresa PDA Projeto e Direção Arquitetônica, controlada pelo coronel Lima.
Para justificar as transferências de valores foram simulados contratos de prestação de serviços da empresa PDA para a empresa Alumi.
O empresário que pagou a propina afirma ter prestado contas de tal pagamento para o coronel Lima e para Moreira Franco.
As investigações apontaram que os pagamentos feitos à empresa AF Consult do Brasil ensejaram o desvio de R$ 10,859 milhões, “tendo em vista que a referida empresa não possuía capacidade técnica, nem pessoal para a prestação dos serviços para os quais foi contratada”.
De acordo com a Lava Jato, o esquema “praticou diversos crimes envolvendo variados órgãos públicos e empresas estatais, tendo sido prometido, pago ou desviado para o grupo mais de R$ 1,8 bilhão”.
A investigação aponta que diversas pessoas físicas e jurídicas usadas de maneira interposta na rede de lavagem de ativos de Michel Temer continuam recebendo e movimentando valores ilícitos, além de permanecerem ocultando valores, inclusive no exterior.
Os procuradores afirmam que “quase todos os atos comprados por meio de propina continuam em vigência e muitos dos valores prometidos como propina seguem pendentes de pagamento ao longo dos próximos anos”.
Segundo a força-tarefa, as apurações também indicaram uma espécie de braço da organização, especializado em atos de contrainteligência, a fim de dificultar as investigações, tais como o monitoramento das investigações e dos investigadores, a combinação de versões entre os investigados e, inclusive, seus subordinados, e a produção de documentos forjados para despistar o estado atual das investigações.
O Ministério Público Federal requereu a prisão preventiva de alguns dos investigados, pois, todos esses fatos somados apontam para a existência de uma organização criminosa em plena operação, envolvida em atos concretos de clara gravidade.
Defesas
Em nota, os criminalistas Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem o Coronel Lima, afirmam: “A decisão proferida é de extrema importância pois valoriza os princípios fundamentais dispostos na Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do Tribunal ao apreciar a questão.”
O criminalista Antônio Sérgio Moraes Pitombo afirmou que “a defesa de Wellington Moreira Franco aguardava, de modo sereno, a liminar do Tribunal. É importante ao desenvolvimento da sociedade que se preservem os direitos individuais e se respeite a lei.”
Os advogados Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, advogados de Carlos Alberto Costa, manifestaram: “A forma processual é o que dá segurança em nosso Estado Democrático de Direito. E a investida da acusação com base em fatos antigos – indevidamente chancelada pelo Juiz de 1º Grau – foi ação claramente ilegal, como brilhantemente reconhecido pelo e. TRF2.”
O advogado Fernando José da Costa, que defende Vanderlei de Natale, afirmou: “Justiça foi feita. A prisão acaba com a dignidade de um homem, os bloqueios acabam com seu patrimônio, mormente quando tais decisões são ilegais. Sua rápida revogação pelas instâncias superiores é um recado para que magistrados de primeira instância tenham mais cautela antes de decidir favoravelmente a pedidos formulados pelo Ministério Público, principalmente naqueles que não é dada oportunidade do investigado se manifestar”.