Restrições à queima de fogos de artifício podem ser ampliadas em JF

Vereadora Kátia Franco quer proibir soltura também em manifestações culturais, incluindo aquelas do calendário oficial do Município


Por Renato Salles

02/02/2021 às 17h55- Atualizada 02/02/2021 às 19h22

Com forte atuação na proteção animal, a vereadora Kátia Franco (PSC) quer atualizar a legislação municipal que restringe a soltura e a queima de fogos de artifício em Juiz de Fora. Para cumprir o objetivo, a parlamentar protocolou um projeto de lei na Câmara que sugere alterações na Lei municipal 13.235, de 13 de novembro de 2015, que restringe o uso do artefato pirotécnico na cidade.

O objetivo de Kátia é tornar mais rígidas as restrições impostas pela lei anterior, de autoria do ex-vereador José Fiorilo, que tentou a reeleição pelo PL nas eleições de 2018, mas não obteve êxito. Entre as mudanças sugeridas pela vereadora está a vedação para a queima de fogos de artifício em espaços privados e em manifestações, reuniões e eventos culturais, inclusive aqueles que integram o calendário oficial do Município.

A legislação vigente não impõe a vedação de todos os fogos de artifício, mas proíbe aqueles com maiores potenciais de dano à vida, com base no potencial explosivo e a quantidade de pólvora utilizada em cada artefato. Desde 2015, passaram a ser proibidos na cidade o uso de fogos de artifício das classes C e D, que podem ultrapassar seis gramas de pólvora para produzir efeito pirotécnico.

Assim, a queima de produtos considerados de menor poder de explosão e que integram as categorias A (de no máximo 0,2 gramas de pólvora, como as chamadas bombinhas) e B (entre 0,21 e 0,25 gramas de pólvora, como os morteirinhos de jardim e as serpentes voadoras) continuam permitidas na cidade.

Tal permissão, todavia, pode ser revista caso o projeto de lei de Kátia Franco prospere e se torne legislação municipal, uma vez que a vereadora defende que apenas os fogos de artifício “que produzem efeitos visuais sem estampido ou com barulho de baixa intensidade poderão ser utilizados”.

Multa
A legislação vigente prevê a incidência de multa de R$ 1 mil para aqueles flagrados em desrespeito à legislação, valor que pode chegar a R$ 3 mil em caso de reincidência. No projeto apresentado à Câmara, Kátia mantém a sanção em R$ 1 mil, mesmo valor que seria cobrado em casos de reincidência, o que vai contra o caráter mais restritivo de toda a proposição. Questionado pela reportagem, todavia, o gabinete da parlamentar admitiu o equívoco na redação da proposta e destacou que o texto será emendado e o valor da multa aumentado para R$ 5 mil para os reincidentes.

Para parlamentar, estampidos são prejudiciais a autistas, idosos, enfermos e animais

Apesar de sugerir a ampliação das restrições, a vereadora afirma que o objetivo do projeto de lei “não é acabar com o espetáculo produzido pelos fogos, mas garantir que os efeitos sonoros ruidosos proporcionados por eles não sejam prejudiciais à saúde pública”.

“Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem hipersensibilidade sensorial e sofrem com os barulhos dos fogos de artifício. Sobrecarga dos sentidos, angústia, agressividade e comportamentos autolesivos são apenas alguns dos sintomas que os indivíduos com TEA vivenciam devido ao barulho dos fogos de artifício”, considera Kátia, na justificativa anexada à proposição.

A parlamentar pontua ainda que os “fogos são gatilhos para estresse e ansiedade dos animais, podendo causar convulsões e até a morte” e que “idosos e enfermos também são afetados pelo desconforto das explosões dos fogos de artifício”.

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