Mulher deve pagar indenização por ameaçar dentista
Vítima foi alvo de intimidações e exigências, conforme entendeu o TJMG
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a uma dentista. A decisão, relatada pelo desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve sentença da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, em ação movida após mensagens com teor de ameaça enviadas pelo aplicativo WhatsApp.
De acordo com os autos, em setembro de 2021, a dentista recebeu mensagens em que a agressora afirmava conhecer informações pessoais, como endereço e local de culto, além de ameaçar enviar pessoas ao consultório da vítima. Também exigia que a profissional apagasse conteúdos publicados no Instagram.
Entendimento da Justiça
A vítima alegou que a conduta estaria ligada à esposa de seu ex-empregador, que teria interesse em prejudicar sua atuação profissional. No entanto, o juízo de 1ª instância não reconheceu provas suficientes de participação dessa segunda pessoa, restringindo a condenação apenas à autora das mensagens.
Na defesa, a ré sustentou que a troca de mensagens não passou de ofensas recíprocas, com duração de poucos minutos, não configurando perseguição. Os argumentos foram rejeitados.
Ao manter a sentença, o desembargador Fabiano Rubinger destacou que o envio de mensagens de teor ameaçador extrapola o mero aborrecimento cotidiano e viola direitos de personalidade da vítima. O relator observou ainda que, mesmo após o bloqueio do número, a mulher voltou a contatar a dentista por outra linha telefônica, caracterizando reiteração das ofensas.
Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
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