Homem será indenizado por danos morais após ter nome incluído indevidamente em quadro societário de empresa
Homem teve nome incluído sem consentimento em quadro societário e será indenizado
Um homem será indenizado em R$ 10 mil, por danos morais, pela inclusão indevida de seu nome no quadro societário de uma empresa em Montes Claros. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) indenizem o homem.
O autor da ação afirmou que nunca assinou ou autorizou sua participação societária e que a Jucemg não identificou a irregularidade durante o registro. Para ele, a simples vinculação indevida já configuraria violação à sua honra e justificaria indenização.
Argumentos das partes
Em sua defesa, a Jucemg alegou ilegitimidade passiva, ausência de negligência, de responsabilidade e de dano, pedindo a improcedência da ação. A empresa, representada pela Defensoria Pública, apresentou contestação de negativa geral.
O juiz de primeira instância havia considerado que os danos alegados não foram comprovados. Inconformado, o autor recorreu.
Entendimento do TJMG
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês Souza, reconheceu a ocorrência de dano moral presumido, mesmo sem a comprovação de prejuízos materiais. Para a magistrada, a fraude na assinatura e a vinculação do nome do autor a uma empresa sem seu consentimento configuram violação à sua honra.
“A análise das assinaturas constantes nos autos revela discrepância evidente entre a assinatura do apelante e aquela aposta no contrato social registrado, evidenciando indícios robustos de fraude e ausência de consentimento do recorrente para integrar o quadro societário da empresa”, destacou.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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