Cliente não será indenizada por banco após perder dinheiro em ‘golpe do Pix’
Mulher alegava prejuízo de R$ 5 mil e pediu indenização por danos morais
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Montalvânia que negou indenização a uma correntista contra uma instituição bancária, após ela ter sido vítima do chamado “golpe do Pix”.
Em agosto de 2023, a cliente constatou a contratação de um empréstimo pessoal de R$ 5 mil em seu nome e a realização de transferências via Pix para pessoas desconhecidas. Ela afirmou ter procurado o banco para reaver os valores, sem sucesso, e ingressou na Justiça pedindo a restituição do montante e indenização por danos morais.
A decisão de primeira instância considerou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo. A mulher recorreu ao TJMG, mas o recurso foi negado.
Para a relatora, desembargadora Cláudia Maia, embora a relação entre as partes seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, isso não basta para responsabilizar a instituição financeira. Segundo ela, as provas — incluindo gravações telefônicas — indicam que a cliente recebeu uma mensagem de texto informando sobre o empréstimo e, a partir do número indicado no SMS, entrou em contato com pessoas que acreditava serem representantes do banco.
De acordo com a magistrada, a cliente manteve conversas por telefone e aplicativo de mensagens e realizou dois Pix para terceiros sem qualquer interferência da instituição. “Ficou evidenciada a falta de diligência ao efetuar as transferências, pois deveria ter acionado os canais oficiais do banco ou o gerente para confirmar as informações recebidas”, afirmou.
A relatora concluiu que houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que as transações resultaram de sua própria negligência, associada à ação ilícita do fraudador. Os julgadores Marco Aurelio Ferenzini e Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto.
*Texto escrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
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